03.01.07.027-0

MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS OUTROS PONTOS E NÍVEIS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos · Atendimento/acompanhamento em reabilitação física, mental, visual e múltiplas deficiências

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.01.07.027-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroBPA (Consolidado), BPA (Individualizado)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: APOIO SISTEMÁTICO ÀS EQUIPES DOS OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE, PARA ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, POR MEIO DE DISCUSSÕES DE CASOS E DO PROCESSO DE TRABALHO, ATENDIMENTO COMPARTILHADO, AÇÕES INTERSETORIAIS NO TERRITÓRIO, E CONTRIBUA NO PROCESSO DE COGESTÃO E CORRESPONSABILIZAÇÃO NA CONDUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR, PODENDO SER REALIZADO À DIST NCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) UTILIZANDO MÉTODOS SÍNCRONOS.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
85 ocupações registram este procedimento
  • 251605Assistente social
  • 224105Avaliador físico
  • 239405Coordenador pedagógico
  • 239435Designer educacional
  • 223705Dietista
  • 251610Economista doméstico
  • 223505Enfermeiro
  • 2235C3Enfermeiro Estomaterapeuta
  • 223510Enfermeiro auditor
  • 223565Enfermeiro da estratégia de saúde da família
  • 223515Enfermeiro de bordo
  • 223520Enfermeiro de centro cirúrgico

E mais 73 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.