03.01.04.003-6
TERAPIA EM GRUPO
Consultas / Atendimentos / Acompanhamentos · Outros atendimentos realizados por profissionais de níveis superior
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 03.01.04.003-6, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial |
| Instrumento de registro | BPA (Consolidado), BPA (Individualizado) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Não se aplica |
Descrição oficial do SIGTAP: ATIVIDADE PROFISSIONAL EXECUTADA POR PROFISSIONAL DE NIVEL SUPERIOR EM GRUPO DE PACIENTES (GRUPO OPERATIVO; TERAPEUTICO), COMPOSTO POR NO MINIMO 05 (CINCO) E NO MAXIMO 15 (QUINZE) PACIENTES, COM DURACAO MEDIA DE 60 (SESSENTA) MINUTOS, REALIZADO POR PROFISSIONAL COM FORMACAO PARA UTILIZAR ESTA MODALIDADE DE ATENDIMENTO.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Consolidado) serviço ambulatorialR$ 6,15
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 6,15
- serviço ambulatorialR$ 6,15
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 251605Assistente social
- 223815Fonoaudiólogo educacional
- 223820Fonoaudiólogo em audiologia
- 223825Fonoaudiólogo em disfagia
- 223830Fonoaudiólogo em linguagem
- 223835Fonoaudiólogo em motricidade orofacial
- 223840Fonoaudiólogo em saúde coletiva
- 223845Fonoaudiólogo em voz
- 223810Fonoaudiólogo geral
- 226305Musicoterapeuta
- 225154Médico Antroposófico
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
E mais 74 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.