02.14.01.027-9

TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HIV EM GESTANTE

Diagnóstico por teste rápido · Teste realizado fora da estrutura de laboratório

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.14.01.027-9, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial), e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 8 anos a 60 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE EM TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 EM GESTANTES, CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA LABORATORIAL.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 1,00
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 1,00
  • e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) serviço ambulatorialR$ 1,00
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 1,00
  • serviço ambulatorialR$ 1,00

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Continuar navegando

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.