02.11.07.004-1
AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA AEREA / OSSEA)
Métodos diagnósticos em especialidades · Diagnóstico em otorrinolaringologia/fonoaudiologia
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.11.07.004-1, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia |
| Instrumento de registro | BPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário), APAC (Proc. Secundário) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA REALIZAÇÃO DE AUDIOMETRIA TONAL POR VIA AÉREA E POR VIA ÓSSEA.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Consolidado) serviço ambulatorialR$ 21,00
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 21,00
- AIH (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 21,00
- APAC (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 21,00
- serviço ambulatorialR$ 21,00
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 223815Fonoaudiólogo educacional
- 223820Fonoaudiólogo em audiologia
- 223825Fonoaudiólogo em disfagia
- 223830Fonoaudiólogo em linguagem
- 223835Fonoaudiólogo em motricidade orofacial
- 223840Fonoaudiólogo em saúde coletiva
- 223845Fonoaudiólogo em voz
- 223810Fonoaudiólogo geral
- 225154Médico Antroposófico
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
- 225355Médico Radiologista Intervencionista
- 225105Médico acupunturista
E mais 65 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.