02.11.02.007-9
OXIMETRIA DE PULSO (TESTE DO CORAÇÃOZINHO)
Métodos diagnósticos em especialidades · Diagnóstico em cardiologia
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.11.02.007-9, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Hospitalar, Hospital Dia |
| Instrumento de registro | AIH (Proc. Secundário) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 1 mês |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA AFERIÇÃO DA SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO, EM RECÉM NASCIDO APARENTEMENTE SAUDÁVEL A PARTIR DE 34 SEMANAS DE GESTAÇÃO, NAS PRIMEIRAS 24 A 48 HORAS DE VIDA , POR MEIO DO OXÍMETRO DE PULSO, ANTES DA ALTA DA UNIDADE NEONATAL. O OXÍMETRO É COLOCADO EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO E EM UM DOS DOS MEMBROS INFERIORES PARA A ADEQUADA AFERIÇÃO. É NECESSÁRIO QUE O RECÉM-NASCIDO ESTEJA COM AS EXTREMIDADES AQUECIDAS E O MONITOR EVIDENCIE UMA ONDA DE TRAÇADO HOMOGÊNEA. O RESULTADO SERÁ CONSIDERADO ANORMAL CASO QUALQUER MEDIDA DA SPO2 SEJA MENOR QUE 95% OU HOUVER UMA DIFERENÇA IGUAL OU MAIOR QUE 3% ENTRE AS MEDIDAS DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO E MEMBRO INFERIOR. CASO HAJA ALTERAÇÃO UMA NOVA AFERIÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA APÓS 1 HORA.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Ocupações que registram este procedimento
- 223545Enfermeiro obstétrico
- 225290Médico cancerologista cirurgíco
- 225210Médico cirurgião cardiovascular
- 225295Médico cirurgião da mão
- 225215Médico cirurgião de cabeça e pescoço
- 225220Médico cirurgião do aparelho digestivo
- 225225Médico cirurgião geral
- 225230Médico cirurgião pediátrico
- 225235Médico cirurgião plástico
- 225240Médico cirurgião torácico
- 225280Médico coloproctologista
- 225203Médico em cirurgia vascular
E mais 10 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.