02.11.02.004-4
MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HS (3 CANAIS)
Métodos diagnósticos em especialidades · Diagnóstico em cardiologia
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.11.02.004-4, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia |
| Instrumento de registro | BPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário), APAC (Proc. Secundário) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NO EXAME QUE REGISTRA A ATIVIDADE ELÉTRICA DO CORAÇÃO E SUAS VARIAÇÕES DURANTE AS 24 HORAS DO DIA POR MEIO DE UM MONITOR PORTÁTIL. SÃO USADOS DE TRÊS A OITO ELETRODOS, CONFORME O MODELO DO APARELHO, ADERIDOS AO CORPO EM POSIÇÕES DETERMINADAS PELO FABRICANTE DO APARELHO E SEGUINDO PROTOCOLOS QUE POSSAM SER REPRODUZIDOS EM OUTROS SERVIÇOS PARA COMPARAÇÃO DOS RESULTADOS EM EXAMES FUTUROS. ESTES ELETRODOS SÃO CONECTADOS POR FIOS A UM RECEPTOR O QUAL REGISTRA A ATIVIDADE ELÉTRICA CARDÍACA DURANTE TODO O PERÍODO DE UM DIA INTEIRO E UMA NOITE, EM QUE ESTÁ CONECTADO. OS PACIENTES SÃO SOLICITADOS A REGISTRAR SUAS ATIVIDADES EM UM DIÁRIO FORNECIDO PELO SERVIÇO DE SAÚDE QUE INSTALA O APARELHO E BUSCA COMPARAR AS ATIVIDADES DO PACIENTE COM SEUS SINTOMAS. QUANDO O APARELHO É RETIRADO DO PACIENTE, OS DADOS CAPTADOS SÃO TRANSFERIDOS PARA UM COMPUTADOR, PARA SEREM ANALISADOS POSTERIORMENTE PELO ESPECIALISTA.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Consolidado) serviço ambulatorialR$ 30,00
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 30,00
- AIH (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 30,00
- APAC (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 30,00
- serviço ambulatorialR$ 30,00
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 225154Médico Antroposófico
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
- 225355Médico Radiologista Intervencionista
- 225105Médico acupunturista
- 225110Médico alergista e imunologista
- 225148Médico anatomopatologista
- 225151Médico anestesiologista
- 225115Médico angiologista
- 2231A1Médico broncoesofalogista
- 225290Médico cancerologista cirurgíco
- 225122Médico cancerologista pediátrico
- 225120Médico cardiologista
E mais 57 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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- Protocolos clínicos (PCDT) Protocolos publicados pelo Ministério da Saúde
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.