02.10.02.001-6
COLANGIOGRAFIA TRANSCUTANEA
Diagnóstico por radiologia intervencionista · Vias biliares
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.10.02.001-6, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia |
| Instrumento de registro | BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NO EXAME DAS VIAS BILIARES, PARA VISUALIZAÇÃO DO TRAJETO DA BILE DESDE O FÍGADO ATÉ O DUODENO. PERMITE DIAGNOSTICAR OBSTRUÇÃO À PASSAGEM DA BILE, PROVOCADA POR TUMOR, CÁLCULO OU CORPO ESTRANHO. TAMBÉM PERMITE VERIFICAR O FUNCIONAMENTO DA AMPOLA DE VATER, LESÕES, ESTREITAMENTO OU DILATAÇÃO DOS DUCTOS BILIARES. ESTE EXAME TAMBÉM PODE SER FEITO POR OUTRAS VIAS ALÉM DA TRANSCUTÂNEA. (POR RX – COLANGIOGRAFIA VENOSA, VIA ENDOSCÓPICA, TRANS-OPERATÓRIA, COLANGIOGRAFIA TRANSPARIETAL, TRANSHEPÁTICA E POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA). A COLANGIOGRAFIA TRANS-HEPÁTICA PERCUTÂNEA É FEITA INJETANDO-SE MEIO DE CONTRASTE SOB VISÃO FLUOROSCÓPICA ATRAVÉS DE UMA AGULHA DE PEQUENO CALIBRE INTRODUZIDA NO PARÊNQUIMA DO FÍGADO E TEM VANTAGEM DE PERMITIR DRENAGEM BILIAR, SE NECESSÁRIA. É UTILIZADO NO DIAGNÓSTICO DIFERENCIAL DE COLESTASE INTRA E EXTRA-HEPÁTICA E PARA ESTUDO DAS CONDIÇÕES DA ÁRVORE BILIAR.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 45,34
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 45,34
- serviço hospitalarR$ 45,34
- serviço ambulatorialR$ 45,34
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
- 225355Médico Radiologista Intervencionista
- 225320Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.