02.10.01.008-8
ARTERIOGRAFIA DIGITAL (POR VIA VENOSA)
Diagnóstico por radiologia intervencionista · Exames radiológicos de vasos sangüíneos e linfáticos
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.10.01.008-8, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Alta Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar |
| Instrumento de registro | BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | Até 130 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NO EXAME DE IMAGEM TAMBÉM DENOMINADO COMO ANGIOGRAFIA DIGITAL QUE PERMITE AVALIAR A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA, NESTE CASO POR VIA VENOSA. É REALIZADO COM INJEÇÃO DE CONTRASTE NOS VASOS SANGUÍNEOS, MONITORAMENTO COM APARELHO DIGITAL, PRODUÇÃO DE IMAGENS DE ALTA PRECISÃO PARA DIAGNOSTICAR PROBLEMAS VASCULARES, IDENTIFICAR ALTERAÇÕES OU LESÕES NOS VASOS E AUXILIAR NO DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS COMO O INFARTO DO MIOCÁRDIO, ACIDENTES VASCULARES CEREBRAIS(AVC), ESTENOSES DA ARTÉRIA RENAL E EMBOLIAS PULMONARES.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 200,01
- AIH (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 200,01
- serviço ambulatorialR$ 200,01
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
- 225355Médico Radiologista Intervencionista
- 225320Médico em radiologia e diagnóstico por imagem
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.