02.09.03.001-1
HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA
Diagnóstico por endoscopia · Aparelho ginecológico
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.09.03.001-1, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial, Hospitalar, Hospital Dia |
| Instrumento de registro | BPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Secundário) |
| Sexo | Indiferente/Ambos |
| Faixa etária | De 10 anos a 130 anos e 11 meses |
Descrição oficial do SIGTAP: APÓS A REALIZAÇÃO DA HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA, SE CONSTATADA ALGUMA PATOLOGIA COM INDICAÇÃO CIRÚRGICA, DEVE SER SOLICITADA A INTERNAÇÃO DA PACIENTE PARA REALIZAÇÃO DA HISTEROSCOPIA CIRÚRGICA. ESTE TRATAMENTO TAMBÉM PODE SER FEITO POR VIA ENDOSCÓPICA, O QUE PERMITE QUE A CIRURGIA SEJA FEITA ATRAVÉS DO COLO DO ÚTERO, SEM INCISÕES OU CORTES, EM AMBIENTE HOSPITALAR, COM PERMANÊNCIA DE 24 HORAS. É REALIZADA DA MESMA FORMA QUE A HISTEROSCOPIA DIAGNÓSTICA, MAS EXIGE INTERNAÇÃO E ANESTESIA, POIS OS INSTRUMENTOS UTILIZADOS SÃO MAIS CALIBROSOS. O MÉTODO REDUZ SIGNIFICATIVAMENTE O RISCO DE INFECÇÃO HOSPITALAR E O TEMPO DE RECUPERAÇÃO DA PACIENTE É MÍNIMO. INDICAÇÕES CIRÚRGICAS: RETIRADA DE MIOMAS, RETIRADA DE PÓLIPOS, RETIRADA DE SINÉQUIAS (CICATRIZES) OU DE SEPTOS (ALTERAÇÃO CONGÊNITA), ABLAÇÃO DO ENDOMÉTRIO (ALTERNATIVA À HISTERECTOMIA), REMOÇÃO DE CORPO ESTRANHO, BIÓPSIA DIRIGIDA, CATETERIZAÇÃO TUBÁRIA.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Consolidado) serviço ambulatorialR$ 76,50
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 76,50
- AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 76,50
- APAC (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 76,50
- serviço hospitalarR$ 76,50
- serviço ambulatorialR$ 76,50
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 225154Médico Antroposófico
- 2231G1Médico Cardiologista Intervencionista
- 225355Médico Radiologista Intervencionista
- 225105Médico acupunturista
- 225110Médico alergista e imunologista
- 225148Médico anatomopatologista
- 225151Médico anestesiologista
- 225115Médico angiologista
- 2231A1Médico broncoesofalogista
- 225290Médico cancerologista cirurgíco
- 225122Médico cancerologista pediátrico
- 225120Médico cardiologista
E mais 57 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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- Protocolos clínicos (PCDT) Protocolos publicados pelo Ministério da Saúde
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.