02.08.04.001-3

CAPTACAO DE IODO RADIOATIVO EM 24H

Diagnóstico por medicina nuclear in vivo · Aparelho geniturinário

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.08.04.001-3, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeHospitalar, Hospital Dia
Instrumento de registroAIH (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: PARA DETERMINACAO DA EXCRECAO DE URINA DO I.P.R.E DET.I.P.R.48H

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
1 ocupação registra este procedimento
  • 225315Médico em medicina nuclear

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.