02.08.01.001-7

CINTILOGRAFIA DE CORACAO C/ GALIO 67

Diagnóstico por medicina nuclear in vivo · Aparelho cardiovascular

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.08.01.001-7, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAlta Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial), APAC (Proc. Principal)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NO EXAME PARA INVESTIGAÇÃO DA PRESENÇA DE PROCESSOS INFLAMATÓRIOS DO CORAÇÃO. É INJETADO DE 3 A 5 MCI DO RADIOISÓTOPO (GÁLIO 67) POR VIA ENDOVENOSA, E APÓS 48 A 72 HORAS SÃO OBTIDAS IMAGENS NA GAMA-CÂMARA. PACIENTE EM DECÚBITO DORSAL NAS PROJEÇÕES ANTERIOR DO TÓRAX, 45º E PERFIL ESQUERDO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 457,55
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 457,55
  • APAC (Proc. Principal) serviço ambulatorialR$ 457,55
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 457,55
  • serviço ambulatorialR$ 457,55

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
1 ocupação registra este procedimento
  • 225315Médico em medicina nuclear

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.