02.02.03.148-9

PESQUISA LABORATORIAL DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) EM GESTANTE

Diagnóstico em laboratório clínico · Exames sorológicos e imunológicos

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.02.03.148-9, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário), APAC (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 8 anos a 60 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE EM UM TESTE IMUNOENZIMÁTICO PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HCV NO SORO DE GESTANTES. UTILIZADO NO DIAGNÓSTICO DA HEPATITE C.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 18,55
  • AIH (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 18,55
  • APAC (Proc. Secundário) serviço ambulatorialR$ 18,55
As parcelas que a tabela publica
  • serviço ambulatorialR$ 18,55

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
5 ocupações registram este procedimento
  • 221205Biomédico
  • 221105Biólogo
  • 223405Farmacêutico
  • 223415Farmacêutico analista clínico
  • 225335Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.