02.02.03.130-6

DIAGNÓSTICO E REAVALIAÇÃO DE HEMOGLOBINÚRIA PAROXISTICA NOTURNA

Diagnóstico em laboratório clínico · Exames sorológicos e imunológicos

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 02.02.03.130-6, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Especial)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE ANTICORPOS MONOCLONAIS (MARCADORES) PARA A AVALIAÇÃO DE CLONES EM DIFERENTES LINHAGENS CELULARES, ESPECIALMENTE EM GRANULÓCITOS, MONÓCITOS E ERITRÓCITOS, POR MEIO DE TÉCNICA DE CITOMETRIA DE FLUXO, COM VISTAS AO DIAGNÓSTICO DEFINITIVO DE HEMOGLOBINÚRIA PAROXÍSTICA NOTURNA (HPN), BEM COMO À REAVALIAÇÃO DA DOENÇA EM PACIENTES TRATADOS COM MEDICAMENTO. MÁXIMO DE 6 MARCADORES POR PACIENTE.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Valor federal de referência

Valor de referência
Valor federal de referência, por instrumento de registro
  • BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 80,00
  • AIH (Proc. Especial) serviço hospitalarR$ 80,00
As parcelas que a tabela publica
  • serviço hospitalarR$ 80,00
  • serviço ambulatorialR$ 80,00

Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
4 ocupações registram este procedimento
  • 221205Biomédico
  • 221105Biólogo
  • 223415Farmacêutico analista clínico
  • 225335Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.