01.02.02.013-2

AÇÕES INTER E INTRASSETORIAIS DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Vigilância em saúde · Vigilância em saúde do trabalhador

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.02.02.013-2, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroBPA (Consolidado)
SexoNão se aplica
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE EM ESTRATÉGIAS QUE PROMOVAM A ARTICULAÇÃO E A INTEGRAÇÃO DE AÇÕES, SABERES E ESFORÇOS DE DIFERENTES SETORES E ATORES DE INTERESSE À SAÚDE DO TRABALHADOR, NA FORMA DE AÇÕES INTRA E INTERSETORIAIS, QUE ENVOLVAM A REDE DE EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E OUTROS. O INTUITO DESSAS AÇÕES É PLANEJAR, DIVULGAR, PROMOVER E CONSTRUIR OBJETOS COMUNS DE INTERVENÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO À PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E PROTEÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
196 ocupações registram este procedimento
  • 515105Agente comunitário de saúde
  • 515140Agente de Combate às Endemias
  • 5151F1Agente de Combate às Endemias
  • 352210Agente de saúde pública
  • 515130Agente indígena de saneamento
  • 515125Agente indígena de saúde
  • 251605Assistente social
  • 515110Atendente de enfermagem
  • 322230Auxiliar de enfermagem
  • 322250Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322235Auxiliar de enfermagem do trabalho
  • 322240Auxiliar de saúde (navegação marítima)

E mais 184 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.