01.02.02.012-4

AÇÕES DE ARTICULAÇÃO COM CONTROLE SOCIAL E REPRESENTANTES DE TRABALHADORES

Vigilância em saúde · Vigilância em saúde do trabalhador

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.02.02.012-4, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeMédia Complexidade
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroBPA (Consolidado)
SexoNão se aplica
Faixa etáriaNão se aplica

Descrição oficial do SIGTAP: REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR ARTICULADAS COM O CONTROLE SOCIAL OU REPRESENTAÇÃO DE TRABALHADORES GARANTINDO A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NESTAS AÇÕES E NO PROCESSO DE FORMULAÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS E TEMAS RELACIONADOS À SAÚDE DO TRABALHADOR. PODEM SER REUNIÕES, ENCONTROS, AUDIÊNCIAS, PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO CEREST E EM AÇÕES DE VIGILÂNCIA, ENTRE OUTRAS AÇÕES DE ARTICULAÇÃO.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
196 ocupações registram este procedimento
  • 515105Agente comunitário de saúde
  • 515140Agente de Combate às Endemias
  • 5151F1Agente de Combate às Endemias
  • 352210Agente de saúde pública
  • 515130Agente indígena de saneamento
  • 515125Agente indígena de saúde
  • 251605Assistente social
  • 515110Atendente de enfermagem
  • 322230Auxiliar de enfermagem
  • 322250Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322235Auxiliar de enfermagem do trabalho
  • 322240Auxiliar de saúde (navegação marítima)

E mais 184 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

Continuar navegando

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.