01.02.02.003-5
INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Vigilância em saúde · Vigilância em saúde do trabalhador
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.02.02.003-5, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial |
| Instrumento de registro | BPA (Consolidado) |
| Sexo | Não se aplica |
| Faixa etária | Não se aplica |
Descrição oficial do SIGTAP: INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR É UM CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS QUE VISA A PROTEÇÃO DA SAÚDE INDIVIDUAL E COLETIVA DOS TRABALHADORES, POR MEIO DA VERIFICAÇÃO IN LOCO DO CUMPRIMENTO DOS MARCOS LEGAL E REGULATÓRIO SANITÁRIOS RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. A INSPEÇÃO PERMITE A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E CORREÇÃO DE SITUAÇÕES QUE POSSAM CAUSAR DANOS À SAÚDE DA POPULAÇÃO, OS INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS DE REGISTRO DESSA AÇÃO SÃO OS TERMOS DE VISITA, NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, AUTO DE INFRAÇÃO. O PROCEDIMENTO A SER INFORMADO É A AÇÃO REALIZADA E NÃO O NÚMERO DE PARTICIPANTES DA AÇÃO. SOLICITA-SE QUE ESTA AÇÃO SEJA REALIZADA SEGUNDO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3.120/1998.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Ocupações que registram este procedimento
- 515105Agente comunitário de saúde
- 515140Agente de Combate às Endemias
- 5151F1Agente de Combate às Endemias
- 352210Agente de saúde pública
- 515130Agente indígena de saneamento
- 515125Agente indígena de saúde
- 251605Assistente social
- 515110Atendente de enfermagem
- 322230Auxiliar de enfermagem
- 322250Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
- 322235Auxiliar de enfermagem do trabalho
- 322240Auxiliar de saúde (navegação marítima)
E mais 179 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.