01.01.05.017-8

ATIVIDADE COLETIVA DE ANTROPOSOFIA APLICADA À SAÚDE

Ações coletivas/individuais em saúde · Praticas integrativas/complementares

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.01.05.017-8, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAtenção Básica Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Atenção Domiciliar
Instrumento de registroBPA (Consolidado), e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: APLICAÇÃO, NA ÁREA DA SAÚDE, DOS PRINCÍPIOS DA ANTROPOSOFIA, QUE COMPREENDE O SER HUMANO EM SUA INTEGRALIDADE, CONSIDERANDO ASPECTOS FÍSICOS, EMOCIONAIS, ESPIRITUAIS, SUA BIOGRAFIA E A CONEXÃO COM A NATUREZA. ESSA ABORDAGEM INTERDISCIPLINAR UTILIZA RECURSOS TERAPÊUTICOS DIVERSOS, PROMOVENDO O EQUILÍBRIO E O AUTODESENVOLVIMENTO. AS PRÁTICAS COLETIVAS DE ANTROPOSOFIA INCLUEM TERAPIAS ARTÍSTICA, EURITMIA, CANTOTERAPIA, MASSAGEM RÍTMICA EM GRUPO E DINÂMICAS BIOGRÁFICAS.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
152 ocupações registram este procedimento
  • 515105Agente comunitário de saúde
  • 515140Agente de Combate às Endemias
  • 5151F1Agente de Combate às Endemias
  • 515130Agente indígena de saneamento
  • 515125Agente indígena de saúde
  • 226310Arteterapeuta
  • 251605Assistente social
  • 515110Atendente de enfermagem
  • 322230Auxiliar de enfermagem
  • 322250Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322235Auxiliar de enfermagem do trabalho
  • 322240Auxiliar de saúde (navegação marítima)

E mais 140 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.