01.01.05.009-7

SESSÃO DE ANTROPOSOFIA APLICADA À SAÚDE

Ações coletivas/individuais em saúde · Praticas integrativas/complementares

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.01.05.009-7, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAtenção Básica Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar, Hospital Dia, Atenção Domiciliar
Instrumento de registroBPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaAté 130 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: RECURSOS TERAPÊUTICOS ADOTADOS CONFORME ABORDAGEM ANTROPOSÓFICA, QUAIS SEJAM: ACONSELHAMENTO BIOGRÁFICO, APLICAÇÃO EXTERNA ANTROPOSÓFICA, ARTERAPIA ANTROPOSÓFICA, BANHO TERAPÊUTICO ANTROPOSÓFICO, BIOGRAFIA, CANTOTERAPIA ANTROSÓFICA, EURITMIA TERAPÊUTICA, MASSAGEM RÍTMICA, MUSICOTERAPIA ANTROPOSÓFICA, QUIROFONÉTICA, TERAPIA ARTÍSTICA ANTROPOSÓFICA, TERAPIA BIOGRÁFICA, TERAPIA MEDICAMENTOSA ANTROPOSÓFICA. PODE SER FEITA EM ATENDIMENTOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
207 ocupações registram este procedimento
  • 515105Agente comunitário de saúde
  • 515140Agente de Combate às Endemias
  • 5151F1Agente de Combate às Endemias
  • 352210Agente de saúde pública
  • 515130Agente indígena de saneamento
  • 515125Agente indígena de saúde
  • 226310Arteterapeuta
  • 251605Assistente social
  • 515110Atendente de enfermagem
  • 322230Auxiliar de enfermagem
  • 322250Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322235Auxiliar de enfermagem do trabalho

E mais 195 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

Continuar navegando

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.