01.01.04.011-3

DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE FERRO

Ações coletivas/individuais em saúde · Alimentação e nutrição

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.01.04.011-3, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAtenção Básica Complexidade
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroe-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 5 meses a 60 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE EM AÇÃO PREVENTIVA DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO BASEADA NO PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO (PNSF) PARA AS CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE, GESTANTES E MULHERES NO PÓS-PARTO E/OU PÓS-ABORTO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DA CRIANÇA E NA CADERNETA DA GESTANTE E FICHA PERINATAL. AS CONDUTAS DEVEM SEGUIR O MANUAL DO PROGRAMA VIGENTE.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
116 ocupações registram este procedimento
  • 322230Auxiliar de enfermagem
  • 322250Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322235Auxiliar de enfermagem do trabalho
  • 515210Auxiliar de farmácia de manipulação
  • 322240Auxiliar de saúde (navegação marítima)
  • 322415Auxiliar em saúde bucal
  • 322430Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
  • 325105Auxiliar técnico em laboratório de farmácia
  • 223208Cirurgião dentista - clínico geral
  • 223293Cirurgião-dentista da estratégia de saúde da família
  • 223705Dietista
  • 223505Enfermeiro

E mais 104 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.