01.01.04.009-1

DISPENSAÇÃO DE SUPLEMENTO DE MICRONUTRIENTES EM PÓ - NUTRISUS

Ações coletivas/individuais em saúde · Alimentação e nutrição

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.01.04.009-1, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAtenção Básica Complexidade
ModalidadeAmbulatorial
Instrumento de registroe-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 6 meses a 2 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: CONSISTE NA DISPENSAÇÃO DE SACHÊS DE MICRONUTRIENTES EM PÓ PELAS EQUIPES DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS PARA QUE AS FAMÍLIAS LEVEM O INSUMO PARA SEUS DOMICÍLIOS E FAÇAM A SUA OFERTA PARA AS CRIANÇAS NAS REFEIÇÕES. TEM COMO OBJETIVO A PREVENÇÃO E CONTROLE DA ANEMIA E OUTRAS CARÊNCIAS NUTRICIONAIS ENTRE CRIANÇAS DE 6 A 24 MESES DE IDADE.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

Ocupações que registram este procedimento

Ocupações
53 ocupações registram este procedimento
  • 515105Agente comunitário de saúde
  • 515140Agente de Combate às Endemias
  • 515310Agente de ação social
  • 352210Agente de saúde pública
  • 515130Agente indígena de saneamento
  • 515125Agente indígena de saúde
  • 251605Assistente social
  • 322230Auxiliar de enfermagem
  • 322250Auxiliar de enfermagem da estratégia de saúde da família
  • 322415Auxiliar em saúde bucal
  • 322430Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
  • 223208Cirurgião dentista - clínico geral

E mais 41 ocupações na mesma competência.

Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.