01.01.04.005-9

ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A

Ações coletivas/individuais em saúde · Alimentação e nutrição

A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.01.04.005-9, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.

Ficha do procedimento SIGTAP

ComplexidadeAtenção Básica Complexidade
ModalidadeAmbulatorial, Hospitalar
Instrumento de registroBPA (Consolidado), BPA (Individualizado), AIH (Proc. Secundário)
SexoIndiferente/Ambos
Faixa etáriaDe 6 meses a 49 anos e 11 meses

Descrição oficial do SIGTAP: ADMINISTRAÇÃO DE VITAMINA A VIA ORAL, DESTINADA A CRIANÇAS ENTRE 6 MESES A 59 MESES E PUÉRPERAS EM PÓS-PARTO IMEDIATO. AS SUPLEMENTAÇÕES DEVEM SER REGISTRADAS NA CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA E NO CARTÃO DA GESTANTE. PROGRAMA NACIONAL DE SUPLEMENTAÇÃO PREVENTIVA COM MEGADOSE DE VITAMINA A.

Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0

A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.

SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.