01.01.04.004-0
PASTEURIZAÇÃO DO LEITE HUMANO (CADA 5 LITROS)
Ações coletivas/individuais em saúde · Alimentação e nutrição
A tabela do SUS publica este procedimento sob o número 01.01.04.004-0, na competência 2026/08. A tabela não registra nenhum código da CID-10 vinculado a ele.
Ficha do procedimento SIGTAP
| Complexidade | Média Complexidade |
|---|---|
| Modalidade | Ambulatorial |
| Instrumento de registro | BPA (Consolidado), BPA (Individualizado) |
| Sexo | Não se aplica |
| Faixa etária | Não se aplica |
Descrição oficial do SIGTAP: TRATAMENTO TÉRMICO, CONDUZIDO A 62,5 GRAUS CELSIUS POR 30 MINUTOS, APLICADO AO LEITE HUMANO ORDENHADO, COM O OBJETIVO DE INATIVAR 100% DOS MICRORGANISMOS PATOGÊNICOS E 99,99% DA MICROBIOTA SAPRÓFITA, EQUIVALENDO A UM TRATAMENTO 15°D PARA INATIVAÇÃO TÉRMICA DA COXIELLA BURNETTI.
Códigos da CID-10 que a tabela vincula a este procedimento 0
A tabela do SIGTAP não registra nenhum código da CID-10 vinculado a este procedimento, na competência 2026/08.
SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08 · Tabela Unificada de Procedimentos. Reproduzido do Ministério da Saúde, sem alteração de conteúdo.
Valor federal de referência
- BPA (Consolidado) serviço ambulatorialR$ 11,06
- BPA (Individualizado) serviço ambulatorialR$ 11,06
- serviço ambulatorialR$ 11,06
Estes são os valores federais de referência publicados na Tabela Unificada. O repasse efetivo a um estabelecimento depende de habilitação, incrementos e teto financeiro, que não constam desta tabela.
Ocupações que registram este procedimento
- 322230Auxiliar de enfermagem
- 515215Auxiliar de laboratório de análises clínicas
- 324210Auxiliar técnico em patologia clínica
- 221205Biomédico
- 221105Biólogo
- 223505Enfermeiro
- 2235C3Enfermeiro Estomaterapeuta
- 223510Enfermeiro auditor
- 223565Enfermeiro da estratégia de saúde da família
- 223515Enfermeiro de bordo
- 223520Enfermeiro de centro cirúrgico
- 223525Enfermeiro de terapia intensiva
E mais 84 ocupações na mesma competência.
Constar aqui é registro administrativo: a tabela admite que o procedimento seja registrado por estas ocupações. Não é autorização profissional, não indica que o serviço esteja disponível, e não substitui a norma do conselho de cada profissão.
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.