CID Y10.4

Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada

CID Y10.4 é o código CID-10 para Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada, subcategoria do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade), grupo Y10–Y34. Códigos relacionados do mesmo grupo: Y10.0, Y10.1, Y10.2, Y10.3, Y10.5.

Texto pronto - Y10.4
Somente CID-10
Y10.4
Curto
Y10.4 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada
Padrão (atestado)
CID-10: Y10.4 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): Y10.4 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada
Técnico (auditoria)
CID-10 Y10.4 (Cap. 20 - Causas externas de morbidade e de mortalidade; grupo: Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada): Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada

Outras subcategorias de Y10

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  • Y10.3 Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - área para a prática de esportes e atletismo
  • Y10.5 Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - áreas de comércio e de serviços
  • Y10.6 Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - áreas industriais e em construção
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  • Y10.9 Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - local não especificado

Áreas médicas e órgãos que podem abranger este CID

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID Y10.4?

CID Y10.4 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada. Pertence ao capítulo XX do CID-10, dedicado a Causas externas de morbidade e de mortalidade. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

O que significa CID Y10.4 no atestado ou laudo?

CID Y10.4 significa Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada segundo a tabela CID-10 oficial DataSUS. É um código de classificação usado por profissionais habilitados, peritos e operadoras para identificar o motivo de atestado, laudo, internação ou afastamento. A interpretação clínica depende do diagnóstico documentado por profissional habilitado.

Qual doença corresponde ao CID Y10.4?

O CID Y10.4 corresponde a Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada, conforme tabela CID-10 vigente no Brasil. A descrição oficial é a única referência válida para uso em documentos clínicos, periciais e administrativos. Para detalhes clínicos sobre a condição, consulte um profissional habilitado.

Em qual capítulo do CID-10 está o código Y10.4?

O código CID Y10.4 pertence ao capítulo XX do CID-10, intitulado Causas externas de morbidade e de mortalidade. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo Y10-Y34, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

Esta página reproduz a estrutura oficial CID-10 publicada pelo DataSUS/CBCD. Não constitui diagnóstico, prescrição ou orientação clínica e não substitui consulta com profissional habilitado.

Acima, o CID Y10.4 fica registrado com a descrição Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - rua e estrada, integrante do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID Y10.4.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.