CID Y10.2

Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública

CID Y10.2 é o código CID-10 para Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública, subcategoria do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade), grupo Y10–Y34. Códigos relacionados do mesmo grupo: Y10.0, Y10.1, Y10.3, Y10.4, Y10.5.

Texto pronto - Y10.2
Somente CID-10
Y10.2
Curto
Y10.2 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
Padrão (atestado)
CID-10: Y10.2 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): Y10.2 - Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
Técnico (auditoria)
CID-10 Y10.2 (Cap. 20 - Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada): Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública

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  • Y10.5 Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - áreas de comércio e de serviços
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  • Y10.9 Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - local não especificado

Áreas médicas e órgãos que podem abranger este CID

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID Y10.2?

CID Y10.2 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública. Pertence ao capítulo XX do CID-10, dedicado a Causas externas de morbidade e de mortalidade. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

O que significa CID Y10.2 no atestado ou laudo?

CID Y10.2 significa Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública segundo a tabela CID-10 oficial DataSUS. É um código de classificação usado por profissionais habilitados, peritos e operadoras para identificar o motivo de atestado, laudo, internação ou afastamento. A interpretação clínica depende do diagnóstico documentado por profissional habilitado.

Qual doença corresponde ao CID Y10.2?

O CID Y10.2 corresponde a Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública, conforme tabela CID-10 vigente no Brasil. A descrição oficial é a única referência válida para uso em documentos clínicos, periciais e administrativos. Para detalhes clínicos sobre a condição, consulte um profissional habilitado.

Em qual capítulo do CID-10 está o código Y10.2?

O código CID Y10.2 pertence ao capítulo XX do CID-10, intitulado Causas externas de morbidade e de mortalidade. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo Y10-Y34, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

Esta página reproduz a estrutura oficial CID-10 publicada pelo DataSUS/CBCD. Não constitui diagnóstico, prescrição ou orientação clínica e não substitui consulta com profissional habilitado.

O código CID Y10.2 acima reproduz a entrada oficial da tabela CID-10 brasileira mantida pelo DataSUS, com descrição Envenenamento [intoxicação] por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos não-opiáceos, intenção não determinada - escolas, outras instituições e áreas de administração pública no capítulo XX, Causas externas de morbidade e de mortalidade. Esta página serve como referência rápida do CID Y10.2 para profissionais de saúde, peritos, contadores e pacientes que se deparam com o código em atestados, laudos, receitas e relatórios de auditoria. Não substitui consulta com profissional habilitado nem orientação clínica. Use o bloco de texto pronto acima para copiar o CID Y10.2.

Fonte: DataSUS / CBCD — CID-10 oficial Brasil.