CID Q10 Malformações congênitas das pálpebras, do aparelho lacrimal e da órbita
CID Q10 é o código CID-10 para Malformações congênitas das pálpebras, do aparelho lacrimal e da órbita, categoria do capítulo XVII (Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas), grupo Q10–Q18. Inclui 8 subcategorias: Q10.0, Q10.1, Q10.2, Q10.3, Q10.4, Q10.5.
Procedimentos do SUS na mesma categoria
Malformações congênitas das pálpebras, do aparelho lacrimal e da órbita, CID Q10, não tem procedimento vinculado na tabela SIGTAP. Outros códigos da categoria Q10 têm:
- Q10.3 Outras malformações congênitas das pálpebras: 12 procedimentos
- Q10.0 Ptose congênita: 10 procedimentos
- Q10.7 Malformação congênita da órbita: 10 procedimentos
- Q10.1 Ectrópio congênito: 8 procedimentos
- Q10.2 Entrópio congênito: 8 procedimentos
- Q10.4 Ausência ou agenesia do aparelho lacrimal: 6 procedimentos
O vínculo do SIGTAP é por código, um a um. Isto não autoriza registrar o procedimento neste código: a escolha do código é de quem atende. Fonte: tabela SIGTAP, DataSUS.
Não confunda com
Subcategorias de Q10
8 códigos
- Q10.0 Ptose congênita
- Q10.1 Ectrópio congênito
- Q10.2 Entrópio congênito
- Q10.3 Outras malformações congênitas das pálpebras
- Q10.4 Ausência ou agenesia do aparelho lacrimal
- Q10.5 Estenose ou estreitamento congênito do canal lacrimal
- Q10.6 Outras malformações congênitas do aparelho lacrimal
- Q10.7 Malformação congênita da órbita
Códigos de Q10–Q18: Malformações congênitas do olho, do ouvido, da face e do pescoço
8
- Q11 Anoftalmia, microftalmia e macroftalmia
- Q12 Malformações congênitas do cristalino
- Q13 Malformações congênitas da câmara anterior do olho
- Q14 Malformações congênitas da câmara posterior do olho
- Q15 Outras malformações congênitas do olho
- Q16 Malformações congênitas do ouvido causando comprometimento da audição
- Q17 Outras malformações congênitas da orelha
- Q18 Outras malformações congênitas da face e do pescoço
Também buscado como
Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Olhos Órgão
- Cabeça e pescoço Região do corpo
- Cirurgia plástica Especialidade
- Oftalmologia Especialidade
- Pediatria Especialidade
Saiba mais sobre CID Q10
Perguntas frequentes
O que é o CID Q10?
CID Q10 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Malformações congênitas das pálpebras, do aparelho lacrimal e da órbita. Pertence ao capítulo XVII do CID-10, dedicado a Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
O CID Q10 tem subdivisões?
Tem. A tabela CID-10 traz 8 subcategorias sob Q10: Q10.0, Q10.1, Q10.2, Q10.3, Q10.4, Q10.5, Q10.6, Q10.7. Q10 é a categoria de três caracteres, com a descrição oficial Malformações congênitas das pálpebras, do aparelho lacrimal e da órbita, e cada subcategoria tem descrição oficial própria.
Em qual capítulo do CID-10 está o código Q10?
O código CID Q10 pertence ao capítulo XVII do CID-10, intitulado Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo Q10-Q18, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O código CID Q10 acima reproduz a entrada oficial da tabela CID-10 brasileira mantida pelo DataSUS, com descrição Malformações congênitas das pálpebras, do aparelho lacrimal e da órbita no capítulo XVII, Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas. Esta página serve como referência rápida do CID Q10 para profissionais de saúde, peritos, contadores e pacientes que se deparam com o código em atestados, laudos, receitas e relatórios de auditoria. Não substitui consulta com profissional habilitado nem orientação clínica. Use o bloco de texto pronto acima para copiar o CID Q10.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.