CID J45.1 Asma não-alérgica

CID J45.1 é o código CID-10 para Asma não-alérgica, subcategoria do capítulo X (Doenças do aparelho respiratório), grupo J40–J47. Códigos relacionados do mesmo grupo: J45.0, J45.8, J45.9.

Texto pronto - J45.1
Somente CID-10
J45.1
Curto
J45.1 - Asma não-alérgica
Padrão (atestado)
CID-10: J45.1 - Asma não-alérgica
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): J45.1 - Asma não-alérgica
Técnico (auditoria)
CID-10 J45.1 (Cap. 10 - Doenças do aparelho respiratório; grupo: Doenças crônicas das vias aéreas inferiores): Asma não-alérgica

Asma não-alérgica (CID J45.1): 1 protocolo do Ministério da Saúde

Protocolo clínico
Asma
Ministério da Saúde · Portaria SAES/SCTIE/MS nº 43, de 24 de março de 2026
Protocolo da categoria J45.

Fonte: Ministério da Saúde, relação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Ligação conferida uma a uma em 29/08/2026. O site informa que o protocolo existe e leva até ele; a conduta é do profissional que atende.

Asma não-alérgica (CID J45.1): 21 procedimentos do SUS

21 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Nos códigos vizinhos

Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria J45 têm:

  • 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoJ45
  • 1 código no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999J45

Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.

Atividades econômicas relacionadas a J45.130

Atividade econômica
A Lista C do Anexo II relaciona J45.1 a 30 atividades econômicas

30 atividades na lista.

  • 0810EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
  • 1031FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS
  • 1220FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
  • 1311PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO
  • 1321TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO
  • 1351FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
  • 1411CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1412CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1610DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
  • 1622FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO
  • 1629FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA, PALHA, CORTIÇA, VIME E MATERIAL TRANÇADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO MÓVEIS
  • 2330FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
  • 2342FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO
  • 2539SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
  • 3101FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
  • 3102FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL
  • 3329INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4120CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
  • 4211CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
  • 4213OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
  • 4292MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS
  • 4299OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 4313OBRAS DE TERRAPLENAGEM
  • 4319SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4399SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
  • 8121LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
  • 8122IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
  • 8129ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 8411ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL

A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.

Códigos com os mesmos procedimentos do SUS

5

Ligados pelo procedimento Formoterol 12 mcg + budesonida 400 mcg po inalante (por frasco de 60 doses), da tabela SIGTAP.

5 códigos para os quais o SUS paga os mesmos procedimentos
  • J45.0 Asma predominantemente alérgica
  • J45.8 Asma mista
  • J44.0 Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferior
  • J44.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica com exacerbação aguda não especificada
  • J44.8 Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica

Outras subcategorias de J45

3
  • J45.0 Asma predominantemente alérgica
  • J45.8 Asma mista
  • J45.9 Asma não especificada

Também buscado como

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID J45.1?

CID J45.1 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Asma não-alérgica. Pertence ao capítulo X do CID-10, dedicado a Doenças do aparelho respiratório. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID J45.1 e CID J451 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. J451 é o código J45.1 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Asma não-alérgica nas duas formas. O ponto separa a categoria J45, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código J45.1?

O código CID J45.1 pertence ao capítulo X do CID-10, intitulado Doenças do aparelho respiratório. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo J40-J47, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

Acima, o CID J45.1 fica registrado com a descrição Asma não-alérgica, integrante do capítulo X (Doenças do aparelho respiratório) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID J45.1.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.