CID I50.1 Insuficiência ventricular esquerda

CID I50.1 é o código CID-10 para Insuficiência ventricular esquerda, subcategoria do capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório), grupo I30–I52. Códigos relacionados do mesmo grupo: I50.0, I50.9.

Texto pronto - I50.1
Somente CID-10
I50.1
Curto
I50.1 - Insuficiência ventricular esquerda
Padrão (atestado)
CID-10: I50.1 - Insuficiência ventricular esquerda
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): I50.1 - Insuficiência ventricular esquerda
Técnico (auditoria)
CID-10 I50.1 (Cap. 9 - Doenças do aparelho circulatório; grupo: Outras formas de doença do coração): Insuficiência ventricular esquerda

Insuficiência ventricular esquerda (CID I50.1): 1 protocolo do Ministério da Saúde

Protocolo clínico
Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida (Anexo alterado em 12/11/2024)
Ministério da Saúde · Portaria SAES/SECTICS/MS nº 10, de 13 de setembro de 2024
Protocolo da categoria I50.

Fonte: Ministério da Saúde, relação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Ligação conferida uma a uma em 29/08/2026. O site informa que o protocolo existe e leva até ele; a conduta é do profissional que atende.

Insuficiência ventricular esquerda (CID I50.1): 16 procedimentos do SUS

16 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Atividades econômicas relacionadas a I50.152

Atividade econômica
A Lista C do Anexo II relaciona I50.1 a 52 atividades econômicas

52 atividades na lista.

  • 0113CULTIVO DE CANA-DE-AÇÚCAR
  • 0210PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS
  • 0220PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS
  • 0810EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
  • 1011ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS
  • 1012ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS
  • 1013FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
  • 1061BENEFICIAMENTO DE ARROZ E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ
  • 1071FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO
  • 1411CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1412CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1610DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
  • 1931FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL
  • 2029FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 2330FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
  • 2342FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO
  • 3600CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
  • 3701GESTÃO DE REDES DE ESGOTO
  • 3702ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
  • 3811COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
  • 3812COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • 3821TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
  • 3822TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • 3839RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 3900DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
  • 4120CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
  • 4211CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
  • 4213OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
  • 4222CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
  • 4223CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
  • 4291OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
  • 4292MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E DE ESTRUTURAS METÁLICAS
  • 4299OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 4312PERFURAÇÕES E SONDAGENS
  • 4313OBRAS DE TERRAPLENAGEM
  • 4319SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4391OBRAS DE FUNDAÇÕES
  • 4399SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4621COMÉRCIO ATACADISTA DE CAFÉ EM GRÃO
  • 4622COMÉRCIO ATACADISTA DE SOJA
  • 4623COMÉRCIO ATACADISTA DE ANIMAIS VIVOS, ALIMENTOS PARA ANIMAIS E MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS, EXCETO CAFÉ E SOJA
  • 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
  • 4922TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
  • 4923TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
  • 4924TRANSPORTE ESCOLAR
  • 4929TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4930TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
  • 8121LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
  • 8122IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
  • 8129ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 8411ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL
  • 9420ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS

A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.

Códigos com os mesmos procedimentos do SUS

8

Ligados pelo procedimento Implante de cardioversor desfibrilador (cdi) multi-sitio transvenoso, da tabela SIGTAP.

8 códigos para os quais o SUS paga os mesmos procedimentos
  • I50.0 Insuficiência cardíaca congestiva
  • I42.0 Cardiomiopatia dilatada
  • I50.9 Insuficiência cardíaca não especificada
  • I47.2 Taquicardia ventricular
  • I46.0 Parada cardíaca com ressuscitação bem sucedida
  • I49.0 "Flutter" e fibrilação ventricular
  • J81 Edema pulmonar, não especificado de outra forma
  • I45.4 Bloqueio intraventricular não específico

Códigos sobre o mesmo assunto

1
1 código que a tabela oficial nomeia com a mesma palavra
  • Q26.1 Persistência da veia cava superior esquerda

Outras subcategorias de I50

2
  • I50.0 Insuficiência cardíaca congestiva
  • I50.9 Insuficiência cardíaca não especificada

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID I50.1?

CID I50.1 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Insuficiência ventricular esquerda. Pertence ao capítulo IX do CID-10, dedicado a Doenças do aparelho circulatório. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID I50.1 e CID I501 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. I501 é o código I50.1 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Insuficiência ventricular esquerda nas duas formas. O ponto separa a categoria I50, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código I50.1?

O código CID I50.1 pertence ao capítulo IX do CID-10, intitulado Doenças do aparelho circulatório. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo I30-I52, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

O código CID I50.1 acima reproduz a entrada oficial da tabela CID-10 brasileira mantida pelo DataSUS, com descrição Insuficiência ventricular esquerda no capítulo IX, Doenças do aparelho circulatório. Esta página serve como referência rápida do CID I50.1 para profissionais de saúde, peritos, contadores e pacientes que se deparam com o código em atestados, laudos, receitas e relatórios de auditoria. Não substitui consulta com profissional habilitado nem orientação clínica. Use o bloco de texto pronto acima para copiar o CID I50.1.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.