CID D69.3 Púrpura trombocitopênica idiopática
CID D69.3 é o código CID-10 para Púrpura trombocitopênica idiopática, subcategoria do capítulo III (Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários), grupo D65–D69. Códigos relacionados do mesmo grupo: D69.0, D69.1, D69.2, D69.4, D69.5.
Registro e estadiamentoSIGTAP
Púrpura trombocitopênica idiopática, CID D69.3, exige estadiamento no registro do procedimento, segundo a tabela do SIGTAP.
Púrpura trombocitopênica idiopática (CID D69.3): 1 protocolo do Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde, relação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Ligação conferida uma a uma em 29/08/2026. O site informa que o protocolo existe e leva até ele; a conduta é do profissional que atende.
Púrpura trombocitopênica idiopática (CID D69.3): 16 procedimentos do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
Nos códigos vizinhos
Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria D69 têm:
- 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoD69
- 1 código no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999D69
Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.
Códigos com os mesmos procedimentos do SUS
5
Ligados pelo procedimento Eltrombopague olamina 25 mg (por comprimido), da tabela SIGTAP.
Outras subcategorias de D69
8
- D69.0 Púrpura alérgica
- D69.1 Defeitos qualitativos das plaquetas
- D69.2 Outras púrpuras não-trombocitopênicas
- D69.4 Outra trombocitopenia primária
- D69.5 Trombocitopenia secundária
- D69.6 Trombocitopenia não especificada
- D69.8 Outras afecções hemorrágicas especificadas
- D69.9 Afecção hemorrágica não especificada
Também buscado como
Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Sistema hematopoiético Sistema
- Hematologia Especialidade
Saiba mais sobre CID D69.3
Perguntas frequentes
O que é o CID D69.3?
CID D69.3 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Púrpura trombocitopênica idiopática. Pertence ao capítulo III do CID-10, dedicado a Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID D69.3 e CID D693 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. D693 é o código D69.3 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Púrpura trombocitopênica idiopática nas duas formas. O ponto separa a categoria D69, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código D69.3?
O código CID D69.3 pertence ao capítulo III do CID-10, intitulado Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo D65-D69, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O código CID D69.3 acima reproduz a entrada oficial da tabela CID-10 brasileira mantida pelo DataSUS, com descrição Púrpura trombocitopênica idiopática no capítulo III, Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. Esta página serve como referência rápida do CID D69.3 para profissionais de saúde, peritos, contadores e pacientes que se deparam com o código em atestados, laudos, receitas e relatórios de auditoria. Não substitui consulta com profissional habilitado nem orientação clínica. Use o bloco de texto pronto acima para copiar o CID D69.3.
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08
- Fonte: Ministério da Saúde, PCDT
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/09
- Fonte: DataSUS, Ministério da Saúde e Decreto nº 3.048/1999
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.