CID A18 Tuberculose de outros órgãos
CID A18 é o código CID-10 para Tuberculose de outros órgãos, categoria do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias), grupo A15–A19. Inclui 9 subcategorias: A18.0, A18.1, A18.2, A18.3, A18.4, A18.5.
Notificação e registro
Tuberculose de outros órgãos, CID A18, corresponde ao agravo Tuberculose da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é semanal, pelo Sinan.
A tabela do SIGTAP também marca este código como agravo.
Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.
Tuberculose de outros órgãos (CID A18): 1 agente na LDRT
Tuberculose de outros órgãos, CID A18, consta nas Listas A e B da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A Lista A associa a este código 1 agente ou fator de risco.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Fonte do dado deste bloco:
Tuberculose de outros órgãos (CID A18): 4 procedimentos do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
Atividades econômicas relacionadas a A1850
50 atividades na lista.
- 0810EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
- 1091FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
- 1411CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS
- 1412CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
- 1533FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAL SINTÉTICO
- 1540FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL
- 2330FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
- 3011CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
- 3701GESTÃO DE REDES DE ESGOTO
- 3702ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
- 3811COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
- 3812COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
- 3821TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
- 3822TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
- 3839RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 3900DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
- 4120CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
- 4211CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
- 4213OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
- 4222CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
- 4223CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
- 4291OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
- 4299OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- 4312PERFURAÇÕES E SONDAGENS
- 4321INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- 4391OBRAS DE FUNDAÇÕES
- 4399SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4687COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS
- 4711COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS
- 4713COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 4721COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA, LATICÍNIO, DOCES, BALAS E SEMELHANTES
- 4741COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
- 4742COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
- 4743COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
- 4744COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- 4789COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
- 4923TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
- 4924TRANSPORTE ESCOLAR
- 4929TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 5611RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
- 7810SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
- 7820LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
- 7830FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
- 8121LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
- 8122IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
- 8129ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- 8610ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
- 9420ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
- 9601LAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROS
A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.
Subcategorias de A18
9 códigos
- A18.0 Tuberculose óssea e das articulações
- A18.1 Tuberculose do aparelho geniturinário
- A18.2 Linfadenopatia tuberculosa periférica
- A18.3 Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos
- A18.4 Tuberculose de pele e do tecido celular subcutâneo
- A18.5 Tuberculose do olho
- A18.6 Tuberculose do ouvido
- A18.7 Tuberculose das supra-renais
- A18.8 Tuberculose de outros órgãos especificados
Códigos de A15–A19: Tuberculose
4
Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Infectologia Especialidade
- Pneumologia Especialidade
Saiba mais sobre CID A18
Perguntas frequentes
O que é o CID A18?
CID A18 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Tuberculose de outros órgãos. Pertence ao capítulo I do CID-10, dedicado a Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
O CID A18 tem subdivisões?
Tem. A tabela CID-10 traz 9 subcategorias sob A18: A18.0, A18.1, A18.2, A18.3, A18.4, A18.5, A18.6, A18.7, A18.8. A18 é a categoria de três caracteres, com a descrição oficial Tuberculose de outros órgãos, e cada subcategoria tem descrição oficial própria.
Em qual capítulo do CID-10 está o código A18?
O código CID A18 pertence ao capítulo I do CID-10, intitulado Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo A15-A19, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
A entrada oficial DataSUS do CID A18 aparece logo acima na descrição Tuberculose de outros órgãos, dentro do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias) da tabela CID-10 brasileira. Médicos, peritos, equipe de auditoria e pacientes recorrem a esta ficha rápida quando o código aparece em atestado, laudo, receita ou relatório administrativo. Nada aqui substitui avaliação por profissional habilitado. Para copiar o CID A18, use o bloco de texto pronto acima.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.