CID A18.3 Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos

CID A18.3 é o código CID-10 para Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos, subcategoria do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias), grupo A15–A19. Códigos relacionados do mesmo grupo: A18.0, A18.1, A18.2, A18.4, A18.5.

Texto pronto - A18.3
Somente CID-10
A18.3
Curto
A18.3 - Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos
Padrão (atestado)
CID-10: A18.3 - Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): A18.3 - Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos
Técnico (auditoria)
CID-10 A18.3 (Cap. 1 - Algumas doenças infecciosas e parasitárias; grupo: Tuberculose): Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos

Notificação e registro

Este código é de notificação compulsória

Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos, CID A18.3, corresponde ao agravo Tuberculose da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é semanal, pelo Sinan.

A tabela do SIGTAP também marca este código como agravo.

Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.

CID A18.3: 7 procedimentos do SUS

7 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Nos códigos vizinhos

Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria A18 têm:

  • 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoA18

Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.

Atividades econômicas relacionadas a A18.350

Atividade econômica
A Lista C do Anexo II relaciona A18.3 a 50 atividades econômicas

50 atividades na lista.

  • 0810EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
  • 1091FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
  • 1411CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1412CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1533FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAL SINTÉTICO
  • 1540FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL
  • 2330FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
  • 3011CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES
  • 3701GESTÃO DE REDES DE ESGOTO
  • 3702ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
  • 3811COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
  • 3812COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • 3821TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
  • 3822TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • 3839RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 3900DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
  • 4120CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
  • 4211CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
  • 4213OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
  • 4222CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
  • 4223CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
  • 4291OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
  • 4299OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 4312PERFURAÇÕES E SONDAGENS
  • 4321INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
  • 4391OBRAS DE FUNDAÇÕES
  • 4399SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4687COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS
  • 4711COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS
  • 4713COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, SEM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
  • 4721COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PADARIA, LATICÍNIO, DOCES, BALAS E SEMELHANTES
  • 4741COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
  • 4742COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
  • 4743COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
  • 4744COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  • 4789COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
  • 4923TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
  • 4924TRANSPORTE ESCOLAR
  • 4929TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 5611RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
  • 7810SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA
  • 7820LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA
  • 7830FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS
  • 8121LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
  • 8122IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
  • 8129ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 8610ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR
  • 9420ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
  • 9601LAVANDERIAS, TINTURARIAS E TOALHEIROS

A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.

Outras subcategorias de A18

8
  • A18.0 Tuberculose óssea e das articulações
  • A18.1 Tuberculose do aparelho geniturinário
  • A18.2 Linfadenopatia tuberculosa periférica
  • A18.4 Tuberculose de pele e do tecido celular subcutâneo
  • A18.5 Tuberculose do olho
  • A18.6 Tuberculose do ouvido
  • A18.7 Tuberculose das supra-renais
  • A18.8 Tuberculose de outros órgãos especificados

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID A18.3?

CID A18.3 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos. Pertence ao capítulo I do CID-10, dedicado a Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID A18.3 e CID A183 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. A183 é o código A18.3 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos nas duas formas. O ponto separa a categoria A18, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código A18.3?

O código CID A18.3 pertence ao capítulo I do CID-10, intitulado Algumas doenças infecciosas e parasitárias. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo A15-A19, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

A entrada oficial DataSUS do CID A18.3 aparece logo acima na descrição Tuberculose do intestino, do peritônio e dos gânglios mesentéricos, dentro do capítulo I (Algumas doenças infecciosas e parasitárias) da tabela CID-10 brasileira. Médicos, peritos, equipe de auditoria e pacientes recorrem a esta ficha rápida quando o código aparece em atestado, laudo, receita ou relatório administrativo. Nada aqui substitui avaliação por profissional habilitado. Para copiar o CID A18.3, use o bloco de texto pronto acima.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.