Cromo e seus compostos tóxicos Fósforo ou seus produtos tóxicos Iodo Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias Borracha Inseticidas Plásticos

Decreto 3.048/1999, Anexo II

Este agente ou fator de risco consta na Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/1999. A norma associa a ele 1 código da CID-10.

Como a norma nomeia este agente Decreto 3.048/1999, Anexo II

Nome do agente na norma, reproduzido sem alteração:

Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XII) Iodo (Z57.5) (Quadro XIV) Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX) Borracha (Z57.8) (Quadro XXVII) Inseticidas (Z57.5) (Quadro XXVII) Plásticos (Z57.8) (Quadro XXVII)

A norma identifica o agente pelo nome, e não por código: não existe numeração oficial de agente nesta lista. O identificador que aparece no endereço desta página é interno deste site e não tem valor normativo.

A Lista B do Anexo II relaciona doenças aos agentes etiológicos ou fatores de risco nomeados pela norma.

Códigos da CID-10 que a norma associa a este agente 1

Cada código abre a ficha resumida em uma janela, sem sair desta página.

Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.

Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 · Texto oficial. Ato oficial, reproduzido sem alteração de conteúdo.

O que estes códigos têm

Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este agente. Fonte sem nenhum código não aparece.

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Decreto 3.048/1999, Anexo II

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.