Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados Cromo e seus compostos tóxicos Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal Acrilatos Aldeído fórmico e seus polímeros Aminas aromáticas e seus derivados Anidrido ftálico Azodicarbonamida Carbetos de metais duros
Decreto 3.048/1999, Anexo II
Este agente ou fator de risco consta na Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/1999. A norma associa a ele 1 código da CID-10.
Como a norma nomeia este agente Decreto 3.048/1999, Anexo II
Nome do agente na norma, reproduzido sem alteração:
Carbonetos metálicos de tungstênio sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro VII) Cromo e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) Poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) Acrilatos (X49.-; Z57.5) Aldeído fórmico e seus polímeros (X49.-; Z57.5) Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-; Z57.5) Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5) Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5) Carbetos de metais duros: cobalto e titânio (Z57.2) Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3) Furfural e Álcool Furfurílico (X45.-; Z57.5) Isocianatos orgânicos (X49.-; Z57.5) Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) Pentóxido de vanádio (X49.-; Z57.5) Produtos da pirólise de plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5) Sulfitos, bissulfitos e persulfatos (X49.-; Z57.5) Medicamentos: macrólidos; ranetidina ; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3) Proteínas animais em aerossóis (Z57.3) Outras substâncias de origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2) Outras susbtâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro XXVII)
A norma identifica o agente pelo nome, e não por código: não existe numeração oficial de agente nesta lista. O identificador que aparece no endereço desta página é interno deste site e não tem valor normativo.
A Lista B do Anexo II relaciona doenças aos agentes etiológicos ou fatores de risco nomeados pela norma.
Códigos da CID-10 que a norma associa a este agente 1
Cada código abre a ficha resumida em uma janela, sem sair desta página.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 · Texto oficial. Ato oficial, reproduzido sem alteração de conteúdo.
O que estes códigos têm
Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este agente. Fonte sem nenhum código não aparece.
- 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoJ30.3Doença do trabalho
- 1 código no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999J30.3Nexo técnico
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.