Arsênico e seus compostos arsenicais Berílio e seus compostos Bromo Cádmio ou seus compostos Gás Cloro Flúor e seus compostos Solventes halogenados irritantes respiratórios Iodo Manganês e seus compostos tóxicos Cianeto de hidrogênio Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) Carbetos de metais duros Amônia Anidrido sulfuroso Névoas e aerosóis de ácidos minerais Acrilatos Selênio e seus compostos
Decreto 3.048/1999, Anexo II
Este agente ou fator de risco consta na Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/1999. A norma associa a ele 1 código da CID-10.
Como a norma nomeia este agente Decreto 3.048/1999, Anexo II
Nome do agente na norma, reproduzido sem alteração:
Arsênico e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) Cádmio ou seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro VI) Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro IX) Flúor e seus compostos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) Solventes halogenados irritantes respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XV) Cianeto de hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) Ácido Sulfídrico (Sulfeto de hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) Carbetos de metais duros (X49.-; Z57.5) Amônia (X49.-; Z57.5) Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) Névoas e aerosóis de ácidos minerais (X47.-; Z57.5) Acrilatos (X49.-; Z57.5) Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5)
A norma identifica o agente pelo nome, e não por código: não existe numeração oficial de agente nesta lista. O identificador que aparece no endereço desta página é interno deste site e não tem valor normativo.
A Lista B do Anexo II relaciona doenças aos agentes etiológicos ou fatores de risco nomeados pela norma.
Códigos da CID-10 que a norma associa a este agente 1
Cada código abre a ficha resumida em uma janela, sem sair desta página.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 · Texto oficial. Ato oficial, reproduzido sem alteração de conteúdo.
O que estes códigos têm
Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este agente. Fonte sem nenhum código não aparece.
- 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoJ68.4Doença do trabalho
- 1 código no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999J68.4Nexo técnico
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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.