Acrilonitrila

Decreto 3.048/1999, Anexo II

Este agente ou fator de risco consta na Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/1999. A norma associa a ele 1 código da CID-10.

Como a norma nomeia este agente Decreto 3.048/1999, Anexo II

Nome do agente na norma, reproduzido sem alteração:

Acrilonitrila (X49.-; Z57.5)

A norma identifica o agente pelo nome, e não por código: não existe numeração oficial de agente nesta lista. O identificador que aparece no endereço desta página é interno deste site e não tem valor normativo.

A Lista B do Anexo II relaciona doenças aos agentes etiológicos ou fatores de risco nomeados pela norma.

Códigos da CID-10 que a norma associa a este agente 1

Cada código abre a ficha resumida em uma janela, sem sair desta página.

Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.

Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 · Texto oficial. Ato oficial, reproduzido sem alteração de conteúdo.

O que estes códigos têm

Cada linha abaixo é uma fonte oficial que também governa os códigos vinculados a este agente. Fonte sem nenhum código não aparece.

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C34

Neoplasia maligna dos brônquios e dos pulmões

Capítulo 2: Capítulo II - Neoplasias [tumores] · Grupo: Neoplasias [tumores] malignas(os)

Norma que registra a associação
Decreto 3.048/1999, Anexo II

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Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.