Tabela CID Capítulo XX

Códigos do capítulo XX do CID-10

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Códigos

  • X33.7 Vítima de raio - fazenda
  • X33.8 Vítima de raio - outros locais especificados
  • X33.9 Vítima de raio - local não especificado
  • X34 Vítima de terremoto
  • X34.0 Vítima de terremoto - residência
  • X34.1 Vítima de terremoto - habitação coletiva
  • X34.2 Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X34.3 Vítima de terremoto - área para a prática de esportes e atletismo
  • X34.4 Vítima de terremoto - rua e estrada
  • X34.5 Vítima de terremoto - áreas de comércio e de serviços
  • X34.6 Vítima de terremoto - áreas industriais e em construção
  • X34.7 Vítima de terremoto - fazenda
  • X34.8 Vítima de terremoto - outros locais especificados
  • X34.9 Vítima de terremoto - local não especificado
  • X35 Vítima de erupção vulcânica
  • X35.0 Vítima de erupção vulcânica - residência
  • X35.1 Vítima de erupção vulcânica - habitação coletiva
  • X35.2 Vítima de erupção vulcânica - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X35.3 Vítima de erupção vulcânica - área para a prática de esportes e atletismo
  • X35.4 Vítima de erupção vulcânica - rua e estrada
  • X35.5 Vítima de erupção vulcânica - áreas de comércio e de serviços
  • X35.6 Vítima de erupção vulcânica - áreas industriais e em construção
  • X35.7 Vítima de erupção vulcânica - fazenda
  • X35.8 Vítima de erupção vulcânica - outros locais especificados
  • X35.9 Vítima de erupção vulcânica - local não especificado
  • X36 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre
  • X36.0 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - residência
  • X36.1 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - habitação coletiva
  • X36.2 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X36.3 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - área para a prática de esportes e atletismo
  • X36.4 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - rua e estrada
  • X36.5 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - áreas de comércio e de serviços
  • X36.6 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - áreas industriais e em construção
  • X36.7 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - fazenda
  • X36.8 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - outros locais especificados
  • X36.9 Vítima de avalanche, desabamento de terra e outros movimentos da superfície terrestre - local não especificado
  • X37 Vítima de tempestade cataclísmica
  • X37.0 Vítima de tempestade cataclísmica - residência
  • X37.1 Vítima de tempestade cataclísmica - habitação coletiva
  • X37.2 Vítima de tempestade cataclísmica - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X37.3 Vítima de tempestade cataclísmica - área para a prática de esportes e atletismo
  • X37.4 Vítima de tempestade cataclísmica - rua e estrada
  • X37.5 Vítima de tempestade cataclísmica - áreas de comércio e de serviços
  • X37.6 Vítima de tempestade cataclísmica - áreas industriais e em construção
  • X37.7 Vítima de tempestade cataclísmica - fazenda
  • X37.8 Vítima de tempestade cataclísmica - outros locais especificados
  • X37.9 Vítima de tempestade cataclísmica - local não especificado
  • X38 Vítima de inundação
  • X38.0 Vítima de inundação - residência
  • X38.1 Vítima de inundação - habitação coletiva
  • X38.2 Vítima de inundação - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X38.3 Vítima de inundação - área para a prática de esportes e atletismo
  • X38.4 Vítima de inundação - rua e estrada
  • X38.5 Vítima de inundação - áreas de comércio e de serviços
  • X38.6 Vítima de inundação - áreas industriais e em construção
  • X38.7 Vítima de inundação - fazenda
  • X38.8 Vítima de inundação - outros locais especificados
  • X38.9 Vítima de inundação - local não especificado
  • X39 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas
  • X39.0 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - residência
  • X39.1 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - habitação coletiva
  • X39.2 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X39.3 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - área para a prática de esportes e atletismo
  • X39.4 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - rua e estrada
  • X39.5 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - áreas de comércio e de serviços
  • X39.6 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - áreas industriais e em construção
  • X39.7 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - fazenda
  • X39.8 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - outros locais especificados
  • X39.9 Exposição a outras forças da natureza e às não especificadas - local não especificado
  • X40 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos
  • X40.0 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - residência
  • X40.1 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - habitação coletiva
  • X40.2 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X40.3 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - área para a prática de esportes e atletismo
  • X40.4 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - rua e estrada
  • X40.5 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - áreas de comércio e de serviços
  • X40.6 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - áreas industriais e em construção
  • X40.7 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - fazenda
  • X40.8 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - outros locais especificados
  • X40.9 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a analgésicos, antipiréticos e anti-reumáticos, não-opiáceos - local não especificado
  • X41 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte
  • X41.0 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - residência
  • X41.1 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - habitação coletiva
  • X41.2 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X41.3 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - área para a prática de esportes e atletismo
  • X41.4 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - rua e estrada
  • X41.5 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - áreas de comércio e de serviços
  • X41.6 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - áreas industriais e em construção
  • X41.7 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - fazenda
  • X41.8 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - outros locais especificados
  • X41.9 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a anticonvulsivantes [antiepilépticos], sedativos, hipnóticos, antiparkinsonianos e psicotrópicos não classificadas em outra parte - local não especificado
  • X42 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte
  • X42.0 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte - residência
  • X42.1 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte - habitação coletiva
  • X42.2 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X42.3 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte - área para a prática de esportes e atletismo
  • X42.4 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte - rua e estrada
  • X42.5 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte - áreas de comércio e de serviços
  • X42.6 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte - áreas industriais e em construção
  • X42.7 Envenenamento [intoxicação] acidental por e exposição a narcóticos e psicodislépticos [alucinógenos] não classificados em outra parte - fazenda

Perguntas frequentes

Como consultar a tabela CID capítulo XX?

A tabela CID capítulo XX desta página é uma versão navegável online da Classificação Internacional de Doenças. Clique nos capítulos, grupos ou códigos listados acima para abrir a descrição de cada entrada CID-10. A página também permite paginação dos 14.543 códigos completos e busca por código ou doença.

A tabela CID capítulo XX desta página é oficial?

A tabela CID capítulo XX reproduz o conteúdo publicado pelo DataSUS, a partir da Classificação Internacional de Doenças mantida pela Organização Mundial da Saúde. A fonte oficial brasileira é mantida pelo Ministério da Saúde via DataSUS (datasus.saude.gov.br) em parceria com o Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD), vinculado à Universidade de São Paulo (fsp.usp.br/cbcd).

A tabela CID capítulo XX é gratuita?

Sim. A consulta à tabela CID capítulo XX é gratuita e sem cadastro. O conteúdo da tabela CID-10 é de domínio público no Brasil por publicação oficial DataSUS, e esta página apenas reorganiza os dados em formato navegável para profissionais de saúde, operadoras, peritos e estudantes.

Onde baixar a tabela CID capítulo XX em arquivo (CSV, DBF, XLS)?

Os arquivos brutos da tabela CID capítulo XX (CSV, DBF e tabelas relacionais) são publicados pelo DataSUS no portal oficial datasus.saude.gov.br e pelo CBCD em fsp.usp.br/cbcd. Este site é uma versão navegável online da mesma tabela, sem download direto: serve como referência rápida para consulta por código, doença ou capítulo. Para uso em sistemas próprios, baixe os arquivos nos portais oficiais.

Esta página reproduz a estrutura oficial CID-10 publicada pelo DataSUS/CBCD. Não constitui diagnóstico, prescrição ou orientação clínica e não substitui consulta com profissional habilitado.

A tabela CID capítulo XX desta página reúne os códigos CID-10 oficiais em formato navegável online, com descrição, capítulo, grupo, categoria e subcategoria de cada código. Use a tabela CID capítulo XX como referência rápida em consultórios, clínicas, hospitais, operadoras de saúde suplementar e setores de auditoria que precisam localizar texto oficial CID-10 sem percorrer o portal DataSUS página por página. Para download em arquivo (CSV, DBF), acesse os portais oficiais datasus.saude.gov.br e fsp.usp.br/cbcd.

Fonte: DataSUS / CBCD — CID-10 oficial Brasil.