CID Y35.3 Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes

CID Y35.3 é o código CID-10 para Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes, subcategoria do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade), grupo Y35–Y36. Códigos relacionados do mesmo grupo: Y35.0, Y35.1, Y35.2, Y35.4, Y35.5.

Texto pronto - Y35.3
Somente CID-10
Y35.3
Curto
Y35.3 - Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes
Padrão (atestado)
CID-10: Y35.3 - Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): Y35.3 - Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes
Técnico (auditoria)
CID-10 Y35.3 (Cap. 20 - Causas externas de morbidade e de mortalidade; grupo: Intervenções legais e operações de guerra): Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes

Códigos sobre o mesmo assunto

8
8 códigos que a tabela oficial nomeia com a mesma palavra
  • X79 Lesão autoprovocada intencionalmente por objeto contundente
  • X79.0 Lesão autoprovocada intencionalmente por objeto contundente - residência
  • X79.1 Lesão autoprovocada intencionalmente por objeto contundente - habitação coletiva
  • X79.2 Lesão autoprovocada intencionalmente por objeto contundente - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
  • X79.3 Lesão autoprovocada intencionalmente por objeto contundente - área para a prática de esportes e atletismo
  • X79.4 Lesão autoprovocada intencionalmente por objeto contundente - rua e estrada
  • X79.5 Lesão autoprovocada intencionalmente por objeto contundente - áreas de comércio e de serviços
  • X79.6 Lesão autoprovocada intencionalmente por objeto contundente - áreas industriais e em construção

Outras subcategorias de Y35

7
  • Y35.0 Intervenção legal envolvendo o uso de armas de fogo
  • Y35.1 Intervenção legal envolvendo o uso de explosivos
  • Y35.2 Intervenção legal envolvendo o uso de gás
  • Y35.4 Intervenção legal envolvendo o uso de objetos cortantes e penetrantes
  • Y35.5 Execução legal
  • Y35.6 Intervenção legal envolvendo o uso de outros meios especificados
  • Y35.7 Intervenção legal, meio não especificado

Perguntas frequentes

O que é o CID Y35.3?

CID Y35.3 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes. Pertence ao capítulo XX do CID-10, dedicado a Causas externas de morbidade e de mortalidade. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID Y35.3 e CID Y353 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. Y353 é o código Y35.3 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes nas duas formas. O ponto separa a categoria Y35, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código Y35.3?

O código CID Y35.3 pertence ao capítulo XX do CID-10, intitulado Causas externas de morbidade e de mortalidade. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo Y35-Y36, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

O código CID Y35.3 acima reproduz a entrada oficial da tabela CID-10 brasileira mantida pelo DataSUS, com descrição Intervenção legal envolvendo o uso de objetos contundentes no capítulo XX, Causas externas de morbidade e de mortalidade. Esta página serve como referência rápida do CID Y35.3 para profissionais de saúde, peritos, contadores e pacientes que se deparam com o código em atestados, laudos, receitas e relatórios de auditoria. Não substitui consulta com profissional habilitado nem orientação clínica. Use o bloco de texto pronto acima para copiar o CID Y35.3.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.