CID X34.2 Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública

CID X34.2 é o código CID-10 para Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública, subcategoria do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade), grupo V01–X59. Códigos relacionados do mesmo grupo: X34.0, X34.1, X34.3, X34.4, X34.5.

Texto pronto - X34.2
Somente CID-10
X34.2
Curto
X34.2 - Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
Padrão (atestado)
CID-10: X34.2 - Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): X34.2 - Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública
Técnico (auditoria)
CID-10 X34.2 (Cap. 20 - Causas externas de morbidade e de mortalidade; grupo: Acidentes): Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública

Código excluído na revisão da CID-10

O Ministério da Saúde publicou o código X34.2 na lista de códigos excluídos da CID-10, versão 2019/2020, divulgada pelo Centro Colaborador Brasileiro para a Família de Classificações Internacionais (CC-BR-FIC).

Esta página continua publicada porque prontuários, laudos, atestados, guias e sistemas anteriores a essa revisão registram este código, e quem encontra X34.2 num documento antigo precisa saber o que ele significa.

Outras subcategorias de X34

9
  • X34.0 Vítima de movimento cataclismático da terra causado por terremoto
  • X34.1 Vítima de tsunami
  • X34.3 Vítima de terremoto - área para a prática de esportes e atletismo
  • X34.4 Vítima de terremoto - rua e estrada
  • X34.5 Vítima de terremoto - áreas de comércio e de serviços
  • X34.6 Vítima de terremoto - áreas industriais e em construção
  • X34.7 Vítima de terremoto - fazenda
  • X34.8 Vítima de outros efeitos especificados de terremoto
  • X34.9 Vítima de outros efeitos não especificados de terremoto

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID X34.2?

CID X34.2 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública. Pertence ao capítulo XX do CID-10, dedicado a Causas externas de morbidade e de mortalidade. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID X34.2 e CID X342 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. X342 é o código X34.2 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública nas duas formas. O ponto separa a categoria X34, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código X34.2?

O código CID X34.2 pertence ao capítulo XX do CID-10, intitulado Causas externas de morbidade e de mortalidade. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo V01-X59, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

A entrada oficial DataSUS do CID X34.2 aparece logo acima na descrição Vítima de terremoto - escolas, outras instituições e áreas de administração pública, dentro do capítulo XX (Causas externas de morbidade e de mortalidade) da tabela CID-10 brasileira. Médicos, peritos, equipe de auditoria e pacientes recorrem a esta ficha rápida quando o código aparece em atestado, laudo, receita ou relatório administrativo. Nada aqui substitui avaliação por profissional habilitado. Para copiar o CID X34.2, use o bloco de texto pronto acima.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.