CID T59.1 Efeito tóxico do dióxido de enxofre
CID T59.1 é o código CID-10 para Efeito tóxico do dióxido de enxofre, subcategoria do capítulo XIX (Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas), grupo T51–T65. Códigos relacionados do mesmo grupo: T59.0, T59.2, T59.3, T59.4, T59.5.
Notificação e registro
Efeito tóxico do dióxido de enxofre, CID T59.1, corresponde ao agravo Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é semanal, pelo Sinan.
Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.
Efeito tóxico do dióxido de enxofre (CID T59.1): 1 procedimento do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
Nos códigos vizinhos
Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria T59 têm:
- 6 códigos na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoT59T59.2T59.4T59.5T59.6e mais 1
- 3 códigos no Anexo II do Decreto nº 3.048/1999T59.4T59.5T59.6
Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.
Códigos sobre o mesmo assunto
1
- E72.1 Distúrbios do metabolismo dos aminoácidos que contêm enxofre
Outras subcategorias de T59
9
- T59.0 Efeito tóxico de óxidos de nitrogênio
- T59.2 Efeito tóxico de formaldeído
- T59.3 Efeito tóxico do gás lacrimogêneo
- T59.4 Efeito tóxico do cloro gasoso
- T59.5 Efeito tóxico do fluoreto gasoso e ácido fluorídrico
- T59.6 Efeito tóxico do ácido sulfídrico
- T59.7 Efeito tóxico do dióxido de carbono
- T59.8 Efeito tóxico de outros gases, fumaças e vapores especificados
- T59.9 Efeito tóxico de gases, fumaças e vapores não especificados
Saiba mais sobre CID T59.1
Perguntas frequentes
O que é o CID T59.1?
CID T59.1 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Efeito tóxico do dióxido de enxofre. Pertence ao capítulo XIX do CID-10, dedicado a Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID T59.1 e CID T591 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. T591 é o código T59.1 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Efeito tóxico do dióxido de enxofre nas duas formas. O ponto separa a categoria T59, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código T59.1?
O código CID T59.1 pertence ao capítulo XIX do CID-10, intitulado Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo T51-T65, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
Acima, o CID T59.1 fica registrado com a descrição Efeito tóxico do dióxido de enxofre, integrante do capítulo XIX (Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID T59.1.
- Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/09
- Fonte: DataSUS, Ministério da Saúde e Decreto nº 3.048/1999
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.