CID T56.4 Efeito tóxico do cobre e seus compostos
CID T56.4 é o código CID-10 para Efeito tóxico do cobre e seus compostos, subcategoria do capítulo XIX (Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas), grupo T51–T65. Códigos relacionados do mesmo grupo: T56.0, T56.1, T56.2, T56.3, T56.5.
Notificação e registro
Efeito tóxico do cobre e seus compostos, CID T56.4, corresponde ao agravo Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) da Lista Nacional de Notificação Compulsória. A notificação é semanal, pelo Sinan.
Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026. A Lista Nacional nomeia doenças e agravos e não cita códigos da CID-10: a correspondência entre o agravo e este código foi feita por este site em 29/08/2026, e está registrada uma a uma. Confira sempre a lista vigente.
Efeito tóxico do cobre e seus compostos (CID T56.4): 1 agente na LDRT
Efeito tóxico do cobre e seus compostos, CID T56.4, consta nas Listas A e B da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A Lista A associa a este código 1 agente ou fator de risco.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Fonte do dado deste bloco:
Nos códigos vizinhos
Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria T56 têm:
Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.
Outras subcategorias de T56
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- T56.0 Efeito tóxico do chumbo e seus compostos
- T56.1 Efeito tóxico do mercúrio e seus compostos
- T56.2 Efeito tóxico do cromo e seus compostos
- T56.3 Efeito tóxico do cádmio e seus compostos
- T56.5 Efeito tóxico do zinco e seus compostos
- T56.6 Efeito tóxico do estanho e seus compostos
- T56.7 Efeito tóxico do berilo e seus compostos
- T56.8 Efeito tóxico de outros metais
- T56.9 Efeito tóxico de metal, não especificado
Saiba mais sobre CID T56.4
Perguntas frequentes
O que é o CID T56.4?
CID T56.4 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Efeito tóxico do cobre e seus compostos. Pertence ao capítulo XIX do CID-10, dedicado a Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID T56.4 e CID T564 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. T564 é o código T56.4 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Efeito tóxico do cobre e seus compostos nas duas formas. O ponto separa a categoria T56, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código T56.4?
O código CID T56.4 pertence ao capítulo XIX do CID-10, intitulado Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo T51-T65, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O verbete completo do CID T56.4 acima vem da tabela CID-10 oficial brasileira (DataSUS), com a descrição Efeito tóxico do cobre e seus compostos dentro do capítulo XIX, Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Essa entrada é consultada por equipe médica, peritos, contadores, equipes de RH e pacientes que encontram o código em documentos de saúde, atestados e laudos. Não constitui diagnóstico clínico nem dispensa profissional habilitado. Pra copiar o CID T56.4, use o bloco de texto pronto exibido acima.
- Fonte: Portaria GM/MS no 11.211, de 13/05/2026
- Fonte: DataSUS, Ministério da Saúde e Decreto nº 3.048/1999
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.