CID T28.3 Queimadura dos órgãos geniturinários internos

CID T28.3 é o código CID-10 para Queimadura dos órgãos geniturinários internos, subcategoria do capítulo XIX (Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas), grupo T20–T32. Códigos relacionados do mesmo grupo: T28.0, T28.1, T28.2, T28.4, T28.5.

Texto pronto - T28.3
Somente CID-10
T28.3
Curto
T28.3 - Queimadura dos órgãos geniturinários internos
Padrão (atestado)
CID-10: T28.3 - Queimadura dos órgãos geniturinários internos
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): T28.3 - Queimadura dos órgãos geniturinários internos
Técnico (auditoria)
CID-10 T28.3 (Cap. 19 - Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas; grupo: Queimaduras e corrosões): Queimadura dos órgãos geniturinários internos

Queimadura dos órgãos geniturinários internos (CID T28.3): 5 procedimentos do SUS

5 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Outras subcategorias de T28

9
  • T28.0 Queimadura da boca e da faringe
  • T28.1 Queimadura do esôfago
  • T28.2 Queimadura de outras partes do trato alimentar
  • T28.4 Queimadura de outros órgãos internos e dos não especificados
  • T28.5 Corrosão da boca e faringe
  • T28.6 Corrosão do esôfago
  • T28.7 Corrosão de outras partes do trato alimentar
  • T28.8 Corrosão de órgãos geniturinários internos
  • T28.9 Corrosão de outros órgãos internos e dos não especificados

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID T28.3?

CID T28.3 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Queimadura dos órgãos geniturinários internos. Pertence ao capítulo XIX do CID-10, dedicado a Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID T28.3 e CID T283 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. T283 é o código T28.3 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Queimadura dos órgãos geniturinários internos nas duas formas. O ponto separa a categoria T28, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código T28.3?

O código CID T28.3 pertence ao capítulo XIX do CID-10, intitulado Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo T20-T32, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

CID T28.3 corresponde a Queimadura dos órgãos geniturinários internos no capítulo XIX da Classificação Internacional de Doenças vigente no Brasil (Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas), reproduzida da tabela oficial DataSUS. A página funciona como referência operacional para quem encontra o código em documentação clínica, perícia médica e auditoria de saúde, e também para quem recebeu o código em atestado ou laudo e procura decifrar o significado. Não funciona como diagnóstico ou orientação clínica. O bloco logo acima entrega o texto pronto do CID T28.3 para copiar.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.