CID T15.9
Corpo estranho em parte não especificada da região externa do olho
CID T15.9 é o código CID-10 para Corpo estranho em parte não especificada da região externa do olho, subcategoria do capítulo XIX (Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas), grupo T15–T19. Códigos relacionados do mesmo grupo: T15.0, T15.1, T15.8.
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Perguntas frequentes
O que é o CID T15.9?
CID T15.9 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Corpo estranho em parte não especificada da região externa do olho. Pertence ao capítulo XIX do CID-10, dedicado a Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
O que significa CID T15.9 no atestado ou laudo?
CID T15.9 significa Corpo estranho em parte não especificada da região externa do olho segundo a tabela CID-10 oficial DataSUS. É um código de classificação usado por profissionais habilitados, peritos e operadoras para identificar o motivo de atestado, laudo, internação ou afastamento. A interpretação clínica depende do diagnóstico documentado por profissional habilitado.
Qual doença corresponde ao CID T15.9?
O CID T15.9 corresponde a Corpo estranho em parte não especificada da região externa do olho, conforme tabela CID-10 vigente no Brasil. A descrição oficial é a única referência válida para uso em documentos clínicos, periciais e administrativos. Para detalhes clínicos sobre a condição, consulte um profissional habilitado.
Em qual capítulo do CID-10 está o código T15.9?
O código CID T15.9 pertence ao capítulo XIX do CID-10, intitulado Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo T15-T19, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
Esta página reproduz a estrutura oficial CID-10 publicada pelo DataSUS/CBCD. Não constitui diagnóstico, prescrição ou orientação clínica e não substitui consulta com profissional habilitado.
Acima, o CID T15.9 fica registrado com a descrição Corpo estranho em parte não especificada da região externa do olho, integrante do capítulo XIX (Lesões, envenenamento e algumas outras conseqüências de causas externas) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID T15.9.