CID R50.2

Febre induzida por drogas

CID R50.2 é o código CID-10 para Febre induzida por drogas, subcategoria do capítulo XVIII (Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte), grupo R50–R69. Códigos relacionados do mesmo grupo: R50.8, R50.9.

Texto pronto - R50.2
Somente CID-10
R50.2
Curto
R50.2 - Febre induzida por drogas
Padrão (atestado)
CID-10: R50.2 - Febre induzida por drogas
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): R50.2 - Febre induzida por drogas
Técnico (auditoria)
CID-10 R50.2 (Cap. 18 - Sintomas e sinais gerais): Febre induzida por drogas

Outras subcategorias de R50

2
  • R50.8 Outra febre especificada
  • R50.9 Febre não especificada

Perguntas frequentes

O que é o CID R50.2?

CID R50.2 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Febre induzida por drogas. Pertence ao capítulo XVIII do CID-10, dedicado a Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

O que significa CID R50.2 no atestado ou laudo?

CID R50.2 significa Febre induzida por drogas segundo a tabela CID-10 oficial DataSUS. É um código de classificação usado por profissionais habilitados, peritos e operadoras para identificar o motivo de atestado, laudo, internação ou afastamento. A interpretação clínica depende do diagnóstico documentado por profissional habilitado.

Qual doença corresponde ao CID R50.2?

O CID R50.2 corresponde a Febre induzida por drogas, conforme tabela CID-10 vigente no Brasil. A descrição oficial é a única referência válida para uso em documentos clínicos, periciais e administrativos. Para detalhes clínicos sobre a condição, consulte um profissional habilitado.

Em qual capítulo do CID-10 está o código R50.2?

O código CID R50.2 pertence ao capítulo XVIII do CID-10, intitulado Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo R50-R69, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

Esta página reproduz a estrutura oficial CID-10 publicada pelo DataSUS/CBCD. Não constitui diagnóstico, prescrição ou orientação clínica e não substitui consulta com profissional habilitado.

CID R50.2 corresponde a Febre induzida por drogas no capítulo XVIII da Classificação Internacional de Doenças vigente no Brasil (Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte), reproduzida da tabela oficial DataSUS. A página funciona como referência operacional para quem encontra o código em documentação clínica, perícia médica e auditoria de saúde, e também para quem recebeu o código em atestado ou laudo e procura decifrar o significado. Não funciona como diagnóstico ou orientação clínica. O bloco logo acima entrega o texto pronto do CID R50.2 para copiar.

Fonte: DataSUS / CBCD — CID-10 oficial Brasil.