CID R19.1 Ruídos hidroaéreos anormais
CID R19.1 é o código CID-10 para Ruídos hidroaéreos anormais, subcategoria do capítulo XVIII (Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte), grupo R10–R19. Códigos relacionados do mesmo grupo: R19.0, R19.2, R19.3, R19.4, R19.5.
Procedimentos do SUS na mesma categoria
Ruídos hidroaéreos anormais, CID R19.1, não tem procedimento vinculado na tabela SIGTAP. Outros códigos da categoria R19 têm:
- R19.0 Massa, tumoração ou tumefação intra-abdominal e pélvica: 6 procedimentos
- R19.3 Rigidez abdominal: 2 procedimentos
- R19.8 Outros sintomas e sinais especificados relativos ao aparelho digestivo e ao abdome: 2 procedimentos
O vínculo do SIGTAP é por código, um a um. Isto não autoriza registrar o procedimento neste código: a escolha do código é de quem atende. Fonte: tabela SIGTAP, DataSUS.
Outras subcategorias de R19
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Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Gastroenterologia Especialidade
Saiba mais sobre CID R19.1
Perguntas frequentes
O que é o CID R19.1?
CID R19.1 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Ruídos hidroaéreos anormais. Pertence ao capítulo XVIII do CID-10, dedicado a Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID R19.1 e CID R191 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. R191 é o código R19.1 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Ruídos hidroaéreos anormais nas duas formas. O ponto separa a categoria R19, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código R19.1?
O código CID R19.1 pertence ao capítulo XVIII do CID-10, intitulado Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo R10-R19, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
CID R19.1 corresponde a Ruídos hidroaéreos anormais no capítulo XVIII da Classificação Internacional de Doenças vigente no Brasil (Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte), reproduzida da tabela oficial DataSUS. A página funciona como referência operacional para quem encontra o código em documentação clínica, perícia médica e auditoria de saúde, e também para quem recebeu o código em atestado ou laudo e procura decifrar o significado. Não funciona como diagnóstico ou orientação clínica. O bloco logo acima entrega o texto pronto do CID R19.1 para copiar.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.