CID M60.2
Granuloma de corpo estranho no tecido mole não classificado em outra parte
CID M60.2 é o código CID-10 para Granuloma de corpo estranho no tecido mole não classificado em outra parte, subcategoria do capítulo XIII (Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo), grupo M60–M79. Códigos relacionados do mesmo grupo: M60.0, M60.1, M60.8, M60.9.
Outras subcategorias de M60
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Áreas médicas e órgãos que podem abranger este CID
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Sistema osteomuscular Órgão
- Ortopedia Especialidade
- Músculos Órgão
- Fisioterapia Especialidade
Saiba mais sobre CID M60.2
Perguntas frequentes
O que é o CID M60.2?
CID M60.2 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Granuloma de corpo estranho no tecido mole não classificado em outra parte. Pertence ao capítulo XIII do CID-10, dedicado a Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
O que significa CID M60.2 no atestado ou laudo?
CID M60.2 significa Granuloma de corpo estranho no tecido mole não classificado em outra parte segundo a tabela CID-10 oficial DataSUS. É um código de classificação usado por profissionais habilitados, peritos e operadoras para identificar o motivo de atestado, laudo, internação ou afastamento. A interpretação clínica depende do diagnóstico documentado por profissional habilitado.
Qual doença corresponde ao CID M60.2?
O CID M60.2 corresponde a Granuloma de corpo estranho no tecido mole não classificado em outra parte, conforme tabela CID-10 vigente no Brasil. A descrição oficial é a única referência válida para uso em documentos clínicos, periciais e administrativos. Para detalhes clínicos sobre a condição, consulte um profissional habilitado.
Em qual capítulo do CID-10 está o código M60.2?
O código CID M60.2 pertence ao capítulo XIII do CID-10, intitulado Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo M60-M79, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
Esta página reproduz a estrutura oficial CID-10 publicada pelo DataSUS/CBCD. Não constitui diagnóstico, prescrição ou orientação clínica e não substitui consulta com profissional habilitado.
CID M60.2 corresponde a Granuloma de corpo estranho no tecido mole não classificado em outra parte no capítulo XIII da Classificação Internacional de Doenças vigente no Brasil (Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo), reproduzida da tabela oficial DataSUS. A página funciona como referência operacional para quem encontra o código em documentação clínica, perícia médica e auditoria de saúde, e também para quem recebeu o código em atestado ou laudo e procura decifrar o significado. Não funciona como diagnóstico ou orientação clínica. O bloco logo acima entrega o texto pronto do CID M60.2 para copiar.