CID L57
Alterações da pele devidas à exposição crônica à radiação não ionizante
CID L57 é o código CID-10 para Alterações da pele devidas à exposição crônica à radiação não ionizante, categoria do capítulo XII (Doenças da pele e do tecido subcutâneo), grupo L55–L59. Inclui 8 subcategorias: L57.0, L57.1, L57.2, L57.3, L57.4, L57.5.
Subcategorias de L57
8 códigos
- L57.0 Ceratose actínica
- L57.1 Reticulóide actínica
- L57.2 Cútis romboidal da nuca
- L57.3 Poiquilodermia de Civatte
- L57.4 Cútis laxa senil
- L57.5 Granuloma actínico
- L57.8 Outras alterações da pele devidas a exposição crônica à radiação não-ionizante
- L57.9 Alterações da pele devidas a exposição crônica a radiação não-ionizante, não especificadas
Códigos relacionados do mesmo grupo
4
Áreas médicas e órgãos que podem abranger este CID
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Pele Órgão
- Dermatologia Especialidade
- Medicina nuclear Especialidade
Saiba mais sobre CID L57
Perguntas frequentes
O que é o CID L57?
CID L57 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Alterações da pele devidas à exposição crônica à radiação não ionizante. Pertence ao capítulo XII do CID-10, dedicado a Doenças da pele e do tecido subcutâneo. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
O que significa CID L57 no atestado ou laudo?
CID L57 significa Alterações da pele devidas à exposição crônica à radiação não ionizante segundo a tabela CID-10 oficial DataSUS. É um código de classificação usado por profissionais habilitados, peritos e operadoras para identificar o motivo de atestado, laudo, internação ou afastamento. A interpretação clínica depende do diagnóstico documentado por profissional habilitado.
Qual doença corresponde ao CID L57?
O CID L57 corresponde a Alterações da pele devidas à exposição crônica à radiação não ionizante, conforme tabela CID-10 vigente no Brasil. A descrição oficial é a única referência válida para uso em documentos clínicos, periciais e administrativos. Para detalhes clínicos sobre a condição, consulte um profissional habilitado.
Em qual capítulo do CID-10 está o código L57?
O código CID L57 pertence ao capítulo XII do CID-10, intitulado Doenças da pele e do tecido subcutâneo. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo L55-L59, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
Esta página reproduz a estrutura oficial CID-10 publicada pelo DataSUS/CBCD. Não constitui diagnóstico, prescrição ou orientação clínica e não substitui consulta com profissional habilitado.
O código CID L57 acima reproduz a entrada oficial da tabela CID-10 brasileira mantida pelo DataSUS, com descrição Alterações da pele devidas à exposição crônica à radiação não ionizante no capítulo XII, Doenças da pele e do tecido subcutâneo. Esta página serve como referência rápida do CID L57 para profissionais de saúde, peritos, contadores e pacientes que se deparam com o código em atestados, laudos, receitas e relatórios de auditoria. Não substitui consulta com profissional habilitado nem orientação clínica. Use o bloco de texto pronto acima para copiar o CID L57.