CID I12 Doença renal hipertensiva

CID I12 é o código CID-10 para Doença renal hipertensiva, categoria do capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório), grupo I10–I15. Inclui 2 subcategorias: I12.0, I12.9.

Texto pronto - I12
Somente CID-10
I12
Curto
I12 - Doença renal hipertensiva
Padrão (atestado)
CID-10: I12 - Doença renal hipertensiva
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): I12 - Doença renal hipertensiva
Técnico (auditoria)
CID-10 I12 (Cap. 9 - Doenças do aparelho circulatório; grupo: Doenças hipertensivas): Doença renal hipertensiva

Doença renal hipertensiva (CID I12): 2 procedimentos do SUS

2 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Atividades econômicas relacionadas a I1210

Atividade econômica
A Lista C do Anexo II relaciona I12 a 10 atividades econômicas
  • 0111CULTIVO DE CEREAIS
  • 1411CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS
  • 1412CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
  • 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
  • 4922TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
  • 4923TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
  • 4924TRANSPORTE ESCOLAR
  • 4929TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 5111TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR
  • 5120TRANSPORTE AÉREO DE CARGA

A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.

Subcategorias de I12

2 códigos
  • I12.0 Doença renal hipertensiva com insuficiência renal
  • I12.9 Doença renal hipertensiva sem insuficiência renal

Códigos de I10–I15: Doenças hipertensivas

4
  • I10 Hipertensão essencial (primária)
  • I11 Doença cardíaca hipertensiva
  • I13 Doença cardíaca e renal hipertensiva
  • I15 Hipertensão secundária

Também buscado como

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID I12?

CID I12 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Doença renal hipertensiva. Pertence ao capítulo IX do CID-10, dedicado a Doenças do aparelho circulatório. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

O CID I12 tem subdivisões?

Tem. A tabela CID-10 traz 2 subcategorias sob I12: I12.0, I12.9. I12 é a categoria de três caracteres, com a descrição oficial Doença renal hipertensiva, e cada subcategoria tem descrição oficial própria.

Em qual capítulo do CID-10 está o código I12?

O código CID I12 pertence ao capítulo IX do CID-10, intitulado Doenças do aparelho circulatório. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo I10-I15, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

Acima, o CID I12 fica registrado com a descrição Doença renal hipertensiva, integrante do capítulo IX (Doenças do aparelho circulatório) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID I12.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.