CID H59
Transtornos do olho e anexos pós-procedimento não classificados em outra parte
CID H59 é o código CID-10 para Transtornos do olho e anexos pós-procedimento não classificados em outra parte, categoria do capítulo VII (Doenças do olho e anexos), grupo H55–H59. Inclui 3 subcategorias: H59.0, H59.8, H59.9.
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Áreas médicas e órgãos que podem abranger este CID
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Olhos Órgão
- Oftalmologia Especialidade
Saiba mais sobre CID H59
Perguntas frequentes
O que é o CID H59?
CID H59 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Transtornos do olho e anexos pós-procedimento não classificados em outra parte. Pertence ao capítulo VII do CID-10, dedicado a Doenças do olho e anexos. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
O que significa CID H59 no atestado ou laudo?
CID H59 significa Transtornos do olho e anexos pós-procedimento não classificados em outra parte segundo a tabela CID-10 oficial DataSUS. É um código de classificação usado por profissionais habilitados, peritos e operadoras para identificar o motivo de atestado, laudo, internação ou afastamento. A interpretação clínica depende do diagnóstico documentado por profissional habilitado.
Qual doença corresponde ao CID H59?
O CID H59 corresponde a Transtornos do olho e anexos pós-procedimento não classificados em outra parte, conforme tabela CID-10 vigente no Brasil. A descrição oficial é a única referência válida para uso em documentos clínicos, periciais e administrativos. Para detalhes clínicos sobre a condição, consulte um profissional habilitado.
Em qual capítulo do CID-10 está o código H59?
O código CID H59 pertence ao capítulo VII do CID-10, intitulado Doenças do olho e anexos. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo H55-H59, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
Esta página reproduz a estrutura oficial CID-10 publicada pelo DataSUS/CBCD. Não constitui diagnóstico, prescrição ou orientação clínica e não substitui consulta com profissional habilitado.
CID H59 corresponde a Transtornos do olho e anexos pós-procedimento não classificados em outra parte no capítulo VII da Classificação Internacional de Doenças vigente no Brasil (Doenças do olho e anexos), reproduzida da tabela oficial DataSUS. A página funciona como referência operacional para quem encontra o código em documentação clínica, perícia médica e auditoria de saúde, e também para quem recebeu o código em atestado ou laudo e procura decifrar o significado. Não funciona como diagnóstico ou orientação clínica. O bloco logo acima entrega o texto pronto do CID H59 para copiar.