CID H54.0 Cegueira binocular

CID H54.0 é o código CID-10 para Cegueira binocular, subcategoria do capítulo VII (Doenças do olho e anexos), grupo H53–H54. Códigos relacionados do mesmo grupo: H54.1, H54.2, H54.3, H54.4, H54.5.

Texto pronto - H54.0
Somente CID-10
H54.0
Curto
H54.0 - Cegueira binocular
Padrão (atestado)
CID-10: H54.0 - Cegueira binocular
Longo (laudo)
Diagnóstico classificado conforme a CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão): H54.0 - Cegueira binocular
Técnico (auditoria)
CID-10 H54.0 (Cap. 7 - Doenças do olho e anexos; grupo: Transtornos visuais e cegueira): Cegueira binocular

Cegueira binocular (CID H54.0): 16 procedimentos do SUS

16 procedimentos que o SUS paga para este código
Tabela SIGTAP, DataSUS · competência 2026/09

O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.

Atividades econômicas relacionadas a H54.050

Atividade econômica
A Lista C do Anexo II relaciona H54.0 a 50 atividades econômicas

50 atividades na lista.

  • 0210PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS
  • 0220PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS
  • 0810EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
  • 1071FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO
  • 1220FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
  • 1610DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
  • 1622FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO
  • 2330FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
  • 2342FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO
  • 3701GESTÃO DE REDES DE ESGOTO
  • 3702ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
  • 3811COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
  • 3812COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • 3821TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
  • 3822TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
  • 3839RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 3900DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
  • 4120CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
  • 4211CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
  • 4212CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
  • 4213OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
  • 4222CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
  • 4223CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
  • 4291OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
  • 4299OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 4312PERFURAÇÕES E SONDAGENS
  • 4313OBRAS DE TERRAPLENAGEM
  • 4319SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4321INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
  • 4329OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
  • 4391OBRAS DE FUNDAÇÕES
  • 4399SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4741COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
  • 4742COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
  • 4743COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
  • 4744COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
  • 4789COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
  • 4922TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
  • 4923TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
  • 4924TRANSPORTE ESCOLAR
  • 4929TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
  • 4930TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
  • 8011ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
  • 8012ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES
  • 8020ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA
  • 8030ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
  • 8121LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
  • 8122IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
  • 8129ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.

Códigos com os mesmos procedimentos do SUS

6

Ligados pelo procedimento Atendimento/acompanhamento em reabilitação visual, da tabela SIGTAP.

6 códigos para os quais o SUS paga os mesmos procedimentos
  • H54.1 Deficiência visual grave, binocular
  • H54.2 Deficiência visual moderada, binocular
  • H54.3 Deficiência visual leve ou inexistente, binocular
  • H54.7 Perda não especificada da visão
  • H54.4 Cegueira monocular
  • H54.6 Deficiência visual moderada, monocular

Outras subcategorias de H54

8
  • H54.1 Deficiência visual grave, binocular
  • H54.2 Deficiência visual moderada, binocular
  • H54.3 Deficiência visual leve ou inexistente, binocular
  • H54.4 Cegueira monocular
  • H54.5 Deficiência visual grave, monocular
  • H54.6 Deficiência visual moderada, monocular
  • H54.7 Perda não especificada da visão
  • H54.9 Deficiência visual não especificada (binocular)

Também buscado como

Áreas que listam este código ou a categoria dele

A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o CID H54.0?

CID H54.0 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Cegueira binocular. Pertence ao capítulo VII do CID-10, dedicado a Doenças do olho e anexos. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.

CID H54.0 e CID H540 são o mesmo código?

São a mesma entrada da tabela CID-10. H540 é o código H54.0 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Cegueira binocular nas duas formas. O ponto separa a categoria H54, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.

Em qual capítulo do CID-10 está o código H54.0?

O código CID H54.0 pertence ao capítulo VII do CID-10, intitulado Doenças do olho e anexos. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo H53-H54, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.

O verbete completo do CID H54.0 acima vem da tabela CID-10 oficial brasileira (DataSUS), com a descrição Cegueira binocular dentro do capítulo VII, Doenças do olho e anexos. Essa entrada é consultada por equipe médica, peritos, contadores, equipes de RH e pacientes que encontram o código em documentos de saúde, atestados e laudos. Não constitui diagnóstico clínico nem dispensa profissional habilitado. Pra copiar o CID H54.0, use o bloco de texto pronto exibido acima.

Fonte: DataSUS / CBCD - CID-10 oficial Brasil.

Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.