CID H53 Distúrbios visuais
CID H53 é o código CID-10 para Distúrbios visuais, categoria do capítulo VII (Doenças do olho e anexos), grupo H53–H54. Inclui 9 subcategorias: H53.0, H53.1, H53.2, H53.3, H53.4, H53.5.
Distúrbios visuais (CID H53): 3 agentes no Decreto 3.048/1999
Distúrbios visuais, CID H53, consta nas Listas A e B do Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, associado a 3 agentes ou fatores de risco.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Fonte do dado deste bloco:
Distúrbios visuais (CID H53): 5 procedimentos do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
Atividades econômicas relacionadas a H5350
50 atividades na lista.
- 0210PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS
- 0220PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS
- 0810EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA
- 1071FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO
- 1220FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
- 1610DESDOBRAMENTO DE MADEIRA
- 1622FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS DE MADEIRA E DE ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO
- 2330FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
- 2342FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO REFRATÁRIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO
- 3701GESTÃO DE REDES DE ESGOTO
- 3702ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
- 3811COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
- 3812COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
- 3821TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS
- 3822TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
- 3839RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 3900DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
- 4120CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
- 4211CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS
- 4212CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS
- 4213OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS
- 4222CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS
- 4223CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSPORTES POR DUTOS, EXCETO PARA ÁGUA E ESGOTO
- 4291OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS
- 4299OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- 4312PERFURAÇÕES E SONDAGENS
- 4313OBRAS DE TERRAPLENAGEM
- 4319SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO TERRENO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4321INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
- 4329OBRAS DE INSTALAÇÕES EM CONSTRUÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
- 4391OBRAS DE FUNDAÇÕES
- 4399SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4741COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
- 4742COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO
- 4743COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS
- 4744COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS, MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
- 4789COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4921TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA
- 4922TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
- 4923TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE TÁXI
- 4924TRANSPORTE ESCOLAR
- 4929TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, E OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
- 4930TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
- 8011ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA
- 8012ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES
- 8020ATIVIDADES DE MONITORAMENTO DE SISTEMAS DE SEGURANÇA
- 8030ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR
- 8121LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS
- 8122IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
- 8129ATIVIDADES DE LIMPEZA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
A Lista C é uma norma de referência de base estatística: ela relaciona intervalos de códigos a atividades econômicas. Constar ou não constar aqui não caracteriza a origem da doença de ninguém, que é apurada em avaliação individual.
Subcategorias de H53
9 códigos
Códigos de H53–H54: Transtornos visuais e cegueira
1
- H54 Deficiência visual, inclusive cegueira (binocular ou monocular)
Também buscado como
Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Olhos Órgão
- Sistema visual Sistema
- Cabeça e pescoço Região do corpo
- Oftalmologia Especialidade
Saiba mais sobre CID H53
Perguntas frequentes
O que é o CID H53?
CID H53 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Distúrbios visuais. Pertence ao capítulo VII do CID-10, dedicado a Doenças do olho e anexos. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
O CID H53 tem subdivisões?
Tem. A tabela CID-10 traz 9 subcategorias sob H53: H53.0, H53.1, H53.2, H53.3, H53.4, H53.5, H53.6, H53.8, H53.9. H53 é a categoria de três caracteres, com a descrição oficial Distúrbios visuais, e cada subcategoria tem descrição oficial própria.
Em qual capítulo do CID-10 está o código H53?
O código CID H53 pertence ao capítulo VII do CID-10, intitulado Doenças do olho e anexos. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo H53-H54, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
O código CID H53 acima reproduz a entrada oficial da tabela CID-10 brasileira mantida pelo DataSUS, com descrição Distúrbios visuais no capítulo VII, Doenças do olho e anexos. Esta página serve como referência rápida do CID H53 para profissionais de saúde, peritos, contadores e pacientes que se deparam com o código em atestados, laudos, receitas e relatórios de auditoria. Não substitui consulta com profissional habilitado nem orientação clínica. Use o bloco de texto pronto acima para copiar o CID H53.
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.