CID D64.2 Anemia sideroblástica secundária ao uso de drogas e a toxinas
CID D64.2 é o código CID-10 para Anemia sideroblástica secundária ao uso de drogas e a toxinas, subcategoria do capítulo III (Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários), grupo D60–D64. Códigos relacionados do mesmo grupo: D64.0, D64.1, D64.3, D64.4, D64.8.
Registro e estadiamentoSIGTAP
Anemia sideroblástica secundária ao uso de drogas e a toxinas, CID D64.2, exige estadiamento no registro do procedimento, segundo a tabela do SIGTAP.
CID D64.2: 2 agentes no Decreto 3.048/1999
Anemia sideroblástica secundária ao uso de drogas e a toxinas, CID D64.2, consta nas Listas A e B do Anexo II do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, associado a 2 agentes ou fatores de risco.
Estas listas são normas de referência e falam sobre o código, não sobre um caso. Constar nelas não estabelece que a doença de uma pessoa teve origem no trabalho: a caracterização do nexo entre a doença e o trabalho é feita em avaliação individual.
Fonte do dado deste bloco:
CID D64.2: 3 procedimentos do SUS
O vínculo acima é o que consta na tabela de procedimentos. Ele não esgota as regras de registro de cada procedimento, que o SIGTAP publica em tabelas separadas, como as de compatibilidade, de habilitação e de ocupação.
Nos códigos vizinhos
Este código não tem o que está listado abaixo. Outros códigos da categoria D64 têm:
- 1 código na Lista de Doenças Relacionadas ao TrabalhoD64
Cada vínculo é por código, um a um. Isto mostra onde a informação está e não autoriza registrar, faturar ou notificar em um código diferente do caso: a escolha do código é de quem atende.
Códigos sobre o mesmo assunto
1
- P58.4 Icterícia neonatal devida a drogas ou toxinas transmitidas pela mãe ou administradas ao recém-nascido
Outras subcategorias de D64
6
Áreas que listam este código ou a categoria dele
A escolha do código apropriado depende sempre do diagnóstico específico feito por profissional habilitado.
- Sistema hematopoiético Sistema
- Hematologia Especialidade
- Biomedicina Profissão
Saiba mais sobre CID D64.2
Perguntas frequentes
O que é o CID D64.2?
CID D64.2 é o código oficial da Classificação Internacional de Doenças, décima revisão (CID-10), correspondente a Anemia sideroblástica secundária ao uso de drogas e a toxinas. Pertence ao capítulo III do CID-10, dedicado a Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. Trata-se de um código de classificação usado pelo DataSUS em atestados, laudos e prontuários em todo o território brasileiro.
CID D64.2 e CID D642 são o mesmo código?
São a mesma entrada da tabela CID-10. D642 é o código D64.2 escrito sem o ponto, e a descrição oficial é Anemia sideroblástica secundária ao uso de drogas e a toxinas nas duas formas. O ponto separa a categoria D64, de três caracteres, da subcategoria de quatro caracteres. A forma publicada pelo DataSUS na tabela CID-10 é a que traz o ponto.
Em qual capítulo do CID-10 está o código D64.2?
O código CID D64.2 pertence ao capítulo III do CID-10, intitulado Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários. Dentro desse capítulo, o código integra o grupo D60-D64, agrupando categorias com temática clínica próxima. A hierarquia capítulo, grupo e categoria segue o padrão oficial da Organização Mundial da Saúde reproduzido pelo DataSUS.
Acima, o CID D64.2 fica registrado com a descrição Anemia sideroblástica secundária ao uso de drogas e a toxinas, integrante do capítulo III (Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários) da tabela CID-10 mantida pelo DataSUS. A ficha existe pra dar resposta rápida sobre o código quando ele aparece em atestados, laudos, prontuários e auditorias internas de operadoras de saúde. A leitura não dispensa avaliação por profissional habilitado nem fornece conduta clínica. Use o bloco de texto pronto acima quando precisar copiar o CID D64.2.
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/08
- Fonte: SIGTAP / DataSUS, competência 2026/09
- Fonte: DataSUS, Ministério da Saúde e Decreto nº 3.048/1999
Responsável técnico: Leonardo Batistela Romeiro, Médico, CRM-SP 259.558.